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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (4), que o dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previa a invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias é inconstitucional.
Até então, o regimento determinava que o presidente da Assembleia começasse cada sessão com a frase: “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”. Além disso, exigia que a Bíblia Sagrada permanecesse sobre a mesa diretora durante todo o Pequeno Expediente, fase inicial das reuniões.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Para o MPPB, o rito religioso viola princípios constitucionais, como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do poder público em relação às crenças.
No julgamento, a desembargadora Fátima Bezerra, relatora do caso, inicialmente votou pela improcedência da ação, mas mudou seu entendimento após o voto do desembargador Ricardo Vital. Ao final, a maioria do colegiado acompanhou a posição de que a norma era inconstitucional.
O desembargador Ricardo Vital destacou que a regra privilegia uma religião específica ao vincular a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia. Segundo ele, o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma crença em detrimento de outras.
Houve divergência entre os magistrados. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga votaram contra a maioria, alegando que o rito possui origem histórica e cultural e que a maior parte da população brasileira se declara católica. Já o desembargador Abrão Lincoln optou por se abster de votar.
Com essa decisão, a ALPB deverá eliminar menções religiosas e a presença da Bíblia de suas sessões ordinárias, reforçando o princípio da neutralidade do Estado em questões religiosas. Especialistas em Direito Constitucional afirmam que a medida está alinhada com a Constituição Federal, que garante liberdade de crença e separação entre Estado e religião.
A decisão do TJPB abre precedentes importantes para outras assembleias legislativas do país que ainda mantêm rituais religiosos institucionais. Para defensores da laicidade, a medida representa um passo significativo na proteção da igualdade entre religiões e na manutenção da neutralidade do poder público.
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