Vacinação Foto: Sumaia Villela/Agência Brasil
Um casal de Santa Catarina poderá ser obrigado a pagar uma multa de quase R$ 1 milhão por descumprir uma decisão judicial que determinava a vacinação dos três filhos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou à Justiça o início da cobrança da dívida, que já soma R$ 936.467,64.
A ação foi ajuizada pelo MPSC em fevereiro de 2024 na comarca de Ituporanga, no Vale do Itajaí, após órgãos de fiscalização identificarem que as cadernetas de vacinação das três crianças não continham qualquer registro de imunização.
Na época, a Justiça determinou que os pais regularizassem a situação vacinal dos filhos, sob pena de multa diária de R$ 500 por criança em caso de descumprimento.
A sentença foi divulgada em junho de 2024, mas somente no último dia 10 de junho, o Ministério Público requereu a execução do valor acumulado, além da intimação imediata dos responsáveis para o pagamento da quantia no prazo legal de 15 dias.
Durante o processo, os pais argumentaram que interromperam a vacinação após um dos filhos apresentar uma reação considerada grave quando tinha seis meses de idade.
Segundo eles, a criança teve febre alta e intensa fraqueza, o que motivou a suspensão das doses seguintes e também da imunização dos outros dois filhos.
Para esclarecer o caso, a Justiça determinou a realização de uma perícia médica conduzida por uma especialista em alergologia e imunologia.
O laudo concluiu que o episódio relatado não configurou uma reação alérgica grave, mas sim um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), evento adverso raro e temporário que não provoca sequelas neurológicas nem impede a continuidade do calendário vacinal.
A perita destacou ainda que os benefícios da vacinação superam os riscos associados aos imunizantes e afirmou não haver qualquer contraindicação médica ou evidência científica que justificasse a interrupção do esquema vacinal das três crianças.
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