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Justiça determina que Prefeitura de Timbaúba forneça abrigo, castração e cuidados a animais abandonados do município

O descumprimento da medida resultará em pena de multa diária de R$ 1 mil, para cada obrigação, após o transcurso do respectivo prazo determinado, limitada ao teto de R$ 80 mil.

27 de março de 2023 às 14:55

A 2ª Vara da Comarca de Timbaúba acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o Município realizasse a imediata castração de todos os gatos que se encontravam em situação de maus tratos e haviam sido encaminhados, provisoriamente, para a casa de uma cuidadora, no bairro de Araruna, em Timbaúba; e prestasse o urgente atendimento e tratamento médico-veterinário a estes animais em situação de risco, além de todas as medidas sanitárias cabíveis no local.

“O número cada vez mais crescente de gatos nesta residência vem gerando grave risco para a saúde pública, uma vez que tais animais não são vacinados, grande parte se encontra seriamente doente, mais da metade não está castrada e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses”, destacou o Promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, no texto da Ação Civil Pública Ambiental (ACP Nº 0000265-87.2023.8.17.3480).

Conforme demandado pelo referido membro ministerial, na decisão, proferida no último dia 15 de março, o Juiz de Direito Danilo Félix Azevedo ainda determinou o acolhimento institucional de todos os referidos gatos, e que fosse instalado oficialmente um devido abrigo destinado a animais abandonados no município, onde os felinos sejam submetidos imediatamente a contínuo atendimento, tratamento e acompanhamento médico-veterinário, bem como disponha de todas as medidas sanitárias adequadas a este tipo de estabelecimento. Além disso, o Município deverá realizar um levantamento de quantos animais existem atualmente no endereço; proibir recebimento ou abandono de outros animais no local; bem como providenciar uma efetiva campanha pública de adoção dos gatos, inclusive se utilizando de blogs, redes sociais e rádio. O descumprimento resultará em pena de multa diária de R$ 1 mil, para cada obrigação, após o transcurso do respectivo prazo determinado, limitada ao teto de R$ 80 mil, cujo valor deverá ser convertido a associações e entidades protetoras de animais. Leia mais: >>> Deputados propõem lei que concede licença do trabalho por conta de morte do animal de estimação Entenda o caso Após denúncias de populares informando sobre suposta situação de maus tratos de gatos no bairro de Araruna, em Timbaúba, a Promotoria de Justiça local requisitou providências à Secretaria de Meio Ambiente do município, bem como a instauração de um inquérito policial, tendo buscado todas as medidas possíveis extrajudiciais para dar solução ao caso. No entanto, diante da falta de resolutividade do Município, e da continuidade da situação de abandono, descaso e maus tratos, uma vez que os animais eram levados de um imóvel para outro, de forma completamente irregular, o MPPE exigiu uma destinação adequada de abrigamento aos animais. Foi quando uma tutora voluntária os acolheu em sua própria casa, de forma provisória, abrigando mais de 100 animais, com uma promessa de auxílio com despesas, estrutura, alimentação e tratamento dos gatos por parte da municipalidade, que não chegou a ser concretizada. Ministério Público de Pernambuco

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