Pernambuco, 10 de Abril de 2026

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Justiça condena Ratinho a pagar indenização de R$ 21 mil por propaganda enganosa; entenda

O juiz responsável pelo caso aplicou o conceito de responsabilidade solidária na sentença.

Redação

10 de abril de 2026 às 14:33   - Atualizado às 14:35

Apresentador Ratinho.

Apresentador Ratinho. Foto: Reprodução/SBT

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) condenou o apresentador Ratinho a pagar uma indenização superior a R$ 21 mil a um consumidor enganado. A decisão judicial responsabiliza o comunicador por atuar como garoto-propaganda de uma empresa que prometia descontos irreais em dívidas bancárias. As informações são do Metrópoles.

A história começou quando um homem enfrentou dificuldades para quitar as parcelas do financiamento de sua motocicleta. Durante a busca por uma solução, ele assistiu a uma publicidade estrelada pelo apresentador Ratinho.

No anúncio, a empresa prometia reduzir o valor das dívidas de financiamento em até 70%. O consumidor depositou total confiança na imagem do artista e decidiu contratar os serviços da assessoria financeira para resolver sua pendência.

O cliente assinou o contrato e realizou o pagamento de R$ 6 mil referentes aos honorários iniciais da firma. Logo após efetuar o depósito, o homem recebeu notícias alarmantes sobre os responsáveis pela empresa.

A polícia realizava uma operação contra o grupo por crime de estelionato. Diante da situação e do prejuízo financeiro, o consumidor acionou o Poder Judiciário para recuperar seus recursos e solicitar uma reparação pelos transtornos sofridos.

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O juiz responsável pelo caso aplicou o conceito de responsabilidade solidária na sentença. Isso significa que o magistrado obriga Ratinho, as empresas do grupo financeiro e a emissora de TV a pagarem a indenização conjuntamente. A Justiça entende que todos os réus participaram da divulgação ou da prestação do serviço que causou dano ao cliente. O apresentador, mesmo com sua fortuna multimilionária, divide agora a conta do prejuízo com os demais envolvidos no processo.

A condenação totaliza o valor de R$ 21.680 em benefício do autor da ação. O magistrado fixou a quantia de R$ 8 mil por danos morais para compensar o abalo psicológico do trabalhador. Além disso, a sentença determina o pagamento de R$ 13.680 por danos materiais. Esse montante representa exatamente o dobro do valor que o homem investiu originalmente no contrato com a empresa de negociações.

Durante o processo, a empresa de crédito tentou apresentar sua defesa aos julgadores. Os advogados alegaram que a firma enviou propostas de redução do financiamento, mas o consumidor recusou as ofertas. No entanto, o juiz rejeitou esse argumento de forma direta. O magistrado reforçou que a promessa de 70% de desconto na propaganda fez o homem acreditar em resultados muito melhores do que a empresa realmente entregaria.

 

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