Prefeito Mano Medeiros Foto: Chico Bezerra/PMJG
O Projeto de Lei Complementar que trata da Estrutura da Administração Direta e Indireta do município, encaminhado pelo prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros, foi aprovado pela Câmara de Vereadores, na quinta-feira, 12 de dezembro.
No total, serão criadas 10 Secretarias Municipais, sendo duas novas, além de 31 Secretarias Executivas e o Gabinete da Vice-prefeita.
“Preparamos o projeto da reforma administrativa com muito estudo, muito diálogo e a confiança de que teríamos o apoio da Câmara de Vereadores para a aprovação. Agora é continuar trabalhando para fazer uma nova gestão, embora com o mesmo prefeito, a partir de 1º de janeiro de 2025”, destacou o prefeito Mano Medeiros.
O projeto de Lei detalha a criação das Secretarias Municipais de Governo; Secretaria de Planejamento e Gestão; Secretaria de Administração; Secretaria da Fazenda; Secretaria de Infraestrutura; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Ambiental; e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes.
Entre as novidades, estão a criação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, estrategicamente posicionada para o desenvolvimento das ações do Governo e da gestão, como planejamento e monitoramento de ações e projetos estruturantes no orçamento do Poder Executivo.
No caso da Secretaria Municipal de Governo, ela passa a abranger a Gestão Regionalizada, Articulação Política, Segurança Cidadã, além de Comunicação Institucional e Relações com a Imprensa.
Quanto aos comissionados, foi realizado um estudo mercadológico e proposta uma reformulação que gerou uma redução no total de 65 cargos em relação ao quadro atual.
Segundo o PLC, "as Secretarias Municipais, as Secretarias executivas, os Fundos Municipais, o Gabinete do Prefeito, o Gabinete da Vice-prefeita, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), bem como as entidades da Administração Indireta, com autonomia administrativa e financeira, funcionarão como unidades orçamentárias próprias e específicas, sendo os seus titulares os respectivos ordenadores de despesas, podendo nomear prepostos e delegar competências, nos termos da legislação financeira pertinente".
O Poder Executivo regulamentará e detalhará, por Decreto, a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a que se refere a presente Lei Complementar.
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