09 de novembro de 2023 às 19:35
Um homem foi preso na quarta-feira, 8 de novembro, no Clima Bom, em Maceió, 18 anos após ter estuprado e engravidado uma jovem de 27 anos com deficiência mental no interior de Alagoas. As informações são do G1.
O crime aconteceu em 2005, no povoado Tabuleiro Grande, no município de Anadia. O suspeito do crime era vizinho da vítima e estava foragido todo esse tempo. A prisão aconteceu em cumprimento de mandado judicial.
Segundo a polícia, o homem, que na época do crime tinha 25 anos, se aproveitava da proximidade com a família da vítima para cometer os abusos.
As investigações apontam que o pai da vítima desconfiou que a filha pudesse estar grávida. A partir daí as investigações começaram e levaram ao autor dos abusos, o vizinho da família. Um exame de DNA foi feito e constatou que a criança, fruto do estupro, era filha do abusador.
Outro crime
Nesta sexta-feira, 3 de novembro, um homem foi preso acusado de assassinar uma mulher grávida de cinco meses e a filha dela, de três anos.
De acordo com o G1, o assassinato aconteceu na quarta-feira (1°) na zona rural de Afuá, no arquipélago paraense do Marajó.
O acusado em questão teria estuprado a mãe e a filha e assassinado a terçadadas. A mulher, que segundo o Pleno News, chamava-se Amanda Caroline da Luz Coelho, ainda teria sido esquartejado pelo criminoso.
Ainda segundo informações do Pleno News, o criminoso foi identificado como Alex Ferreira Lima. Alex ameaçou matar o companheiro de Amanda por causa de uma dívida, de acordo com testemunhas.
Após a ameaça, o acusado foi até a casa do companheiro de Amanda para assassiná-lo, porém, chegando no local, não encontrou o homem e decidiu cometer os crimes contra Amanda e a filha dela.
O tenente Adalberto Leite, do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), definiu o crime como “crueldade e barbaridade”.
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O instituto entrevistou 1.674 pessoas de 16 anos ou mais na capital pernambucana entre os dias 4 e 5 de outubro. Levantamento possui margem de erro de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
Na parecer, o juiz Rodrigo Capez afirma que a conta do candidato, na rede social, "tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos".
A decisão, compartilhada com a Presidente do TSE, Ministra Cármen Lúcia, aponta para possíveis indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
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