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Prefeito de Correntes se pronuncia sobre mandato cassado e ser declarado inelegível; veja nota

Além do prefeito, o vice também teve seu mandato cassado por compra de votos e abuso de poder político na campanha eleitoral de 2024.

Gabriel Alves

21 de outubro de 2025 às 14:06   - Atualizado às 14:06

Prefeito de Correntes.

Prefeito de Correntes. Foto: Divulgação

O prefeito do município de Correntes, no Agreste de Pernambuco, Edimilson da Bahia (PT) se pronunciou através de uma nota na tarde da segunda-feira, 20 de outubro, após receber a decisão de cassação. Segundo o gestor, a informação foi recebida com respeito mas alegou que o processo foi “desfavorável à ampla defesa e ao contraditório” em “diversas vezes”.

Veja nota do prefeito

"Recebo com respeito a sentença proferida pela Justiça Eleitoral da Comarca de Correntes, mas não me surpreendo com o teor da decisão, uma vez que já havia sido antecipada, em abril deste ano, com conteúdo semelhante, em blogs e redes sociais, sem que houvesse sequer a finalização da instrução processual, sendo retirada posteriormente e causando estranheza pela forma como se deu.

Desde o início, a nossa defesa buscou atuar com serenidade e respeito às Instituições, mesmo diante de um processo que, por diversas vezes, mostrou-se desfavorável à ampla defesa e ao contraditório. Tais fatos serão levados aos meios processuais cabíveis, com a certeza de que o devido processo legal será restabelecido nas Instâncias Superiores.

Neste momento, tranquilizo a população de Correntes e afirmo que continuarei governando o nosso Município com a força constitucional garantida nas urnas, reforçada por uma ampla aprovação popular e sustentada no principal objetivo da nossa Gestão: melhorar a vida de todos os Correntinos, independentemente de lado político ou convicções ideológicas.

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Seguimos firmes e confiantes na Justiça, certos de que reverteremos esses percalços nas instâncias superiores.

Deus está no controle de tudo.

Edmilson da Bahia – Prefeito de Correntes."

Entenda o que aconteceu

O prefeito de Correntes, no Agreste de Pernambuco, Edimilson da Bahia (PT), e o vice-prefeito Demilton Junior (PT) tiveram seus mandatos cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos. A decisão da Justiça Eleitoral foi motivada por compra de votos e abuso de poder político durante a campanha municipal de 2024.

A sentença, assinada pela juíza Olívia Zanon Dall’Orto Leão, foi publicada na segunda-feira, 20 de outubro, e atende a uma ação movida pela coligação “Não Vamos Desistir de Correntes”, que teve como candidato o médico Dr. Romão (PSDB). Edimilson venceu o pleito com 51,06% dos votos, contra 48,94% do adversário.

De acordo com os autos, enquanto ainda era candidato, Edimilson ofereceu R$ 1,2 mil a uma moradora para a reforma do telhado da casa dela, em troca do voto. Durante uma visita, ele teria perguntado se a mulher “precisava de mais alguma coisa”, e, após ouvir a solicitação sobre o telhado, prometeu que o valor seria entregue por um funcionário.

A testemunha relatou que desistiu de receber o dinheiro após comentários de terceiros, mas afirmou que, caso o pagamento tivesse sido feito, votaria no candidato “para não trair alguém”. Para a magistrada, esse depoimento reforçou a existência de vínculo direto entre o benefício prometido e o voto.

Outro depoimento apresentado no processo é de um homem casado com uma servidora municipal, que relatou ter sido ameaçado de sofrer “consequências”, entre elas a possível exoneração da esposa, caso não votasse em Edimilson.

A decisão também menciona que o prefeito, quando ocupava o cargo de secretário de Governo na gestão anterior, utilizou eventos oficiais realizados em uma escola pública e em uma quadra poliesportiva municipal para promover a própria imagem e fazer propaganda eleitoral.

Esses atos, somados à divulgação de propaganda difamatória, à realização de uma convenção considerada “desvirtuada” e ao uso de outdoor e de caminhão adesivados com material de campanha, já haviam resultado em uma multa de R$ 80 mil aplicada a Edimilson.

Na sentença, a juíza destacou que “quando um candidato se vale sistematicamente da máquina administrativa, bens públicos, compra de votos, coação e ameaças políticas e emprega meios de comunicação de forma irregular, ele vicia o processo de formação da vontade do eleitor e rompe a igualdade de condições na disputa, comprometendo a higidez do pleito”.

A decisão ainda é passível de recurso.

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