Equipe da LOUD. Fotos: Bruno Alvares / @LTA Sul / Riot Games Brasil
O Governo Federal, através do Ministério do Esporte publicou na última quarta-feira, 23 de abril, a portaria nº 125/2024, que amplia a lista de e-Sports e jogos eletrônicos autorizados para apostas online no Brasil.
Em publicação no Diário Oficial da União (DOU), a mudança foi oficializada e permite que jogos populares de tiro, como Counter Strike, Valorant e Fortnite, integrem o mercado das bets.
A nova portaria altera a exigência que só permitia a aposta legal em jogos reconhecidos como modalidades esportivas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), e determina que torneios de e-Sports com autorização dos desenvolvedores poderão ser utilizados como base para apostas. A mudança inclui jogos como CS:GO, Valorant e Fortnite.
Vincent Pereira, diretor de esportes virtuais e games do COI, já havia justificado a exclusão dos jogos de tiro do programa olímpico de e-Sports ao afirmar que esses títulos não promovem os valores olímpicos. Ainda assim, o Fortnite participou da Semana de Esports Olímpicos de 2023, em formato adaptado de tiro esportivo, diferente do modo tradicional de sobrevivência.
Os eventos são classificados em diversas categorias, como: esportes olímpicos reconhecidos pelo COI; esportes do programa Pan-Americano; esportes paralímpicos reconhecidos pelo Comitê Paralímpico Internacional; esportes para surdos e pessoas com deficiência; esportes populares como MMA, jiu-jitsu e sinuca; e os e-Sports.
Segundo o Banco Central, os brasileiros movimentam entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões por mês em apostas online. O setor cresceu ainda mais desde a sanção da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa no país.
Para funcionar legalmente no Brasil, as casas de apostas devem pagar uma taxa de R$ 30 milhões, além de ter sede e administração no país. Somente maiores de 18 anos estão autorizados para participar.
A liberação representa uma mudança significativa para o mercado de apostas, ampliando o leque de modalidades disponíveis para o público. A regulamentação exige que os eventos apostados sejam organizados por entidades reconhecidas formalmente e que atendam às exigências do artigo 36 da Lei nº 14.597.
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