Pernambuco, 15 de Agosto de 2024

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Governo Federal

União pagou R$ 5,68 BILHÕES DE DÍVIDAS de estados no primeiro SEMESTRE

As garantias são executadas pelo governo federal quando um ente federativo ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito.

15 de julho de 2024 às 18:36   - Atualizado às 18:36

Dinheiro.

Dinheiro. Dinheiro.

O Tesouro Nacional pagou, no primeiro semestre, R$ 5,68 bilhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 2,39 bilhões, é relativa a atrasos de pagamento do governo do estado do Rio de Janeiro.

Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 2,12 bilhões de Minas Gerais e R$ 711,28 milhões do Rio Grande do Sul.

A União também cobriu, de janeiro a junho, R$ 454,74 milhões de dívidas de Goiás. No mesmo período, o governo federal pagou dívidas em atraso de dois municípios: R$ 35,17 milhões de Taubaté (SP) e R$ 70 mil de Santanópolis (BA).

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Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta segunda-feira (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

Em junho, a União quitou R$ 1,48 bilhão de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 733,32 milhões couberam ao estado do Rio de Janeiro; R$ 611,53 milhões a Minas Gerais; R$ 76,88 milhões a Goiás e R$ 63,49 milhões ao Rio Grande do Sul. Também no mês passado, o governo federal honrou os débitos dos dois municípios citados anteriormente.

Diminuição

O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro caiu em 2024. Em 2023, além dos estados acima, a União honrou garantias do Maranhão, de Pernambuco, do Piauí e do Espírito Santo.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros.

Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

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