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PIS/Pasep: herdeiros têm direito a receber benefício não retirado? Entenda direitos

A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará a ter um novo critério de renda a partir de 2026.

Gabriel Alves

26 de novembro de 2025 às 16:58   - Atualizado às 16:58

Pessoa segurando cartão do PIS/Pasep, da Caixa e dinheiro do benefício.

Pessoa segurando cartão do PIS/Pasep, da Caixa e dinheiro do benefício. Foto: Divulgação

O PIS/Pasep garante o direito ao saque das cotas acumuladas por trabalhadores do setor privado e servidores públicos que exerceram atividades formais entre 1971 e 1988 e que, até hoje, não haviam retirado esses valores. Mesmo após a transferência dos recursos para o Tesouro Nacional, ainda é possível solicitar o resgate, que deve ser requerido em até cinco anos.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, têm direito ao ressarcimento tanto os trabalhadores que possuíam saldo no Fundo PIS/Pasep antes da migração para o Tesouro quanto os beneficiários legais, quando o titular já é falecido.

A solicitação pode ser feita de maneira simples: pelo aplicativo do FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa, bastando apresentar um documento de identificação válido.

No caso de herdeiros, é necessário apresentar documentação complementar, como:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, contendo a lista de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração do órgão responsável pelo pagamento da pensão, confirmando os dependentes habilitados;
  • Autorização judicial ou Declaração de Únicos Herdeiros emitida em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores.

Esse conjunto de documentos assegura que os valores deixados pelo trabalhador sejam liberados corretamente aos herdeiros.

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Nova regra do PIS/Pasep

O pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep passará a ter um novo critério de renda a partir de 2026. Atualmente, têm direito ao benefício os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base, regra que ainda vale para o calendário de 2025. Como referência, neste ano recebeu o abono quem teve rendimento médio de até R$ 2.604 em 2023, quando o piso nacional era de R$ 1.320.

Com a mudança aprovada no pacote fiscal de 2024, o limite de renda deixará de acompanhar o valor do salário mínimo e passará a ser reajustado exclusivamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao ano-base analisado. O objetivo do governo é conter despesas e concentrar o benefício em trabalhadores com menor poder aquisitivo.

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