Pessoas segurando cartão da Caixa Econômica e imagem do PIS/Pasep de fundo. Foto: Caixa/Divulgação
O PIS/Pasep segue como uma das principais políticas de transferência de renda voltadas a trabalhadores de baixa renda no Brasil e, em 2026, poderá alcançar até um salário mínimo por beneficiário. A estimativa do Governo Federal é de que 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público recebam o benefício, com impacto orçamentário previsto de R$ 33,5 bilhões, valor superior ao destinado ao pagamento em 2025.
O cálculo do abono leva em consideração o tempo de trabalho formal e o limite de remuneração média mensal no ano-base. Para o ciclo que começa a ser pago em 2026, o ano-base é 2024 e o teto de renda média mensal foi fixado em R$ 2.766,00, após correção pela inflação medida pelo INPC. Os pagamentos terão início em fevereiro de 2026, seguindo calendário escalonado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
O benefício é concedido anualmente a trabalhadores de baixa renda vinculados a empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep. Na prática, o abono funciona como um complemento de renda, frequentemente comparado a um 14º salário, destinado a quem exerce atividade formal, com carteira assinada, tanto no setor privado quanto no serviço público.
Para ter direito ao abono salarial em 2026, referente ao ano-base de 2024, o trabalhador precisa atender a critérios específicos. É necessário estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por no mínimo 30 dias ao longo de 2024, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no período e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS, dentro do prazo estabelecido.
Essas informações são analisadas de forma automática pelo sistema do Governo Federal, que cruza dados trabalhistas e previdenciários para identificar quem atende aos requisitos e tem direito ao benefício.
A partir de 2026, passam a valer também as mudanças previstas na Emenda Constitucional nº 135/2024, que alterou o critério de renda para acesso ao Abono Salarial. A principal alteração é a redução gradual do limite de renda média mensal ao longo dos anos, até alcançar o patamar de um salário mínimo e meio em 2035. Atualmente, o teto corresponde a dois salários mínimos corrigidos pela inflação.
Esse processo de transição ocorrerá de forma escalonada, com ajustes anuais no limite de renda. Com isso, gradualmente, trabalhadores com salários mais elevados dentro da faixa considerada de baixa renda deixarão de ter acesso ao benefício, concentrando o pagamento nas faixas salariais mais baixas.
Apesar do endurecimento progressivo dos critérios de entrada, o valor do abono permanece inalterado em sua estrutura. O benefício continua podendo chegar a até um salário mínimo, calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, mantendo a lógica de pagamento fracionado conforme o tempo de vínculo formal.
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