Pis/Pasep. Pis/Pasep.
É de direito do trabalhador o benefício PIS/Pasep para quem tenha trabalhado há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2022) considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Mesmo que as oportunidades para aposentados sejam escassas, é viável obter o abono mediante o retorno ao mercado de trabalho.
Para os aposentados, o abono salarial do PIS/Pasep somente poderá ser pago ao aposentado que:
Vale ressaltar que o abono salarial e a cota do PIS/PASEP são programas distintos, o que levanta a dúvida se podem ser acessados por aposentados.
O abono salarial do PIS/Pasep destina-se a trabalhadores com carteira assinada, sendo o valor máximo a ser recebido neste ano de R$ 1.412, equivalente a um salário mínimo.
As cotas do PIS/PASEP refere-se a o benefício concedido à queles que trabalharam entre 1971 e 1988, porém não o resgataram naquele período.
O prazo para o resgate dessas cotas encerrou em agosto do ano passado. No entanto, segundo informações governamentais, ainda há um período de cinco anos para solicitar o valor.
É um pagamento único que pode atingir o valor de até R$ 3 mil. Após o saque, o mesmo edixa de existir.
Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março;
Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17 de junho;
Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.
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