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FUNDEB: MEC atualiza REGRAS DO REPASSE para pagamento do PISO do magistério; ENTENDA

A falta de apresentação das informações pode resultar na desqualificação da rede, afetando o recebimento de fundos.

Ricardo Lélis

16 de outubro de 2024 às 16:19   - Atualizado às 16:27

Sala de aula

Sala de aula Foto: Divulgação

O Ministério da Educação (MEC) está atualizando as informações sobre o cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundeb.

As redes de ensino precisam acessar o módulo "Fundeb – VAAR – Condicionalidades" no Simec para verificar as atualizações.

Redes municipais de ensino em diligência devem observar prazos específicos para submissão de documentos adicionais. Instruções detalhadas, prazos e justificativas estão disponíveis nos campos "Motivo", "Detalhamento" e "Orientação".

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A falta de apresentação das informações pode resultar na desqualificação da rede, afetando o recebimento de fundos.

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Para se habilitar aos recursos, as redes devem cumprir todas as condicionalidades, que são a primeira fase da análise. A segunda fase verifica a melhoria dos indicadores educacionais, enfatizando a importância de atender a esses requisitos.

O Fundeb inclui recursos de impostos, transferências constitucionais e complementações da União, como o Vaaf, Vaat e VAAR.

O ajuste baseia-se no Índice de Reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério da educação básica, o VAAF. Com um aumento de 3,62% no VAAF, o piso salarial dos professores foi ajustado proporcionalmente.

A portaria que confirmou o aumento, publicada no início do ano, define os valores e a proporcionalidade do piso.

TCE-PE orienta sobre Fundeb

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo prefeito de Arcoverde, José Wellington Cordeiro, sobre se as verbas municipais destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) podem ser incluídas na base de cálculo do duodécimo repassado ao Legislativo Municipal.

Duodécimo é o repasse financeiro que o Poder Executivo faz ao Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público. No caso das Câmaras Municipais, o valor é calculado com base nas receitas tributárias e nas transferências realizadas pelo município no exercício anterior.

A consulta  (n° 24100875-0) teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.

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