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Governador da Bahia questiona norma federal sobre estrutura das PMs e dos Bombeiros

Associação de PMs da Bahia rebate e acusa o Estado de usar argumento financeiro como 'cortina de fumaça' para negar direitos.

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27 de outubro de 2025 às 16:15   - Atualizado às 16:24

Governador da Bahia e Lula

Governador da Bahia e Lula Foto: Divulgação/Agência Brasil

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade das normas da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, regras de promoção e critérios para acesso a postos nessas corporações. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893 , de relatoria do ministro Nunes Marques.

O artigo 15 da Lei Orgânica (Lei 14.751/2023) prevê seis quadros de pessoal para as corporações, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, com regras de acesso e promoção. Já o artigo 40 estabelece uma norma de transição do regime jurídico, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros ou migrar para o QOE.

Segundo o governador, os dispositivos definem aspectos específicos da estrutura dos quadros de pessoal que deverão ser tratados pela legislação estadual. Argumenta que, em conformidade com a Constituição Federal, cabe à União legislar sobre normas gerais de organização das corporações militares estaduais, e aos estados fazer uma regulamentação específica sobre estrutura, cargas, promoções e remunerações. Ainda de acordo com o governador, essas variações geram impactos financeiros, como aumento de salários, e violam a autonomia estadual. 

Reação da categoria

A Associação dos Trabalhadores Militares Estaduais Centenária Milícia de Bravos protocolou, neste domingo (26), uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como Amicus Curiae (amigo da corte) no processo que discute a validade de uma lei federal relativa aos direitos da categoria.

Em sua manifestação, a entidade de classe questiona os argumentos do governo da Bahia, que alegou impacto financeiro para contestar a aplicação da lei. Segundo a Associação, a Lei Orgânica Nacional estabelece apenas um “patamar civilizatório mínimo de proteção” e diretrizes gerais, o que é de competência exclusiva da União, conforme previsto na Constituição Federal.

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A Associação classificou como “falaciosa” a alegação de impacto financeiro e acusou o governo de utilizar o argumento como “cortina de fumaça” para negar direitos essenciais aos policiais e bombeiros do estado.

Além da defesa jurídica, a entidade fez um apelo social, ligando a ação do governador à crise de segurança pública na Bahia. No documento, afirma que o estado “lidera, de forma trágica, os índices de violência” e questiona:

“Como esperar que policiais e bombeiros arrisquem suas vidas diariamente, com a máxima motivação e eficácia, quando o próprio chefe do executivo estadual litiga contra seus direitos mais básicos?”

A Associação pede ao STF que rejeite todos os argumentos do governo baiano e mantenha a lei federal integralmente, garantindo os direitos da categoria.

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