03 de fevereiro de 2024 às 09:09
A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) divulgou, na quinta-feira, 31 de janeiro, o cronograma das remessas de pagamento dos precatórios do Fundef para o ano de 2024. As datas definidas podem sofrer alterações, que serão comunicadas previamente.
As novas remessas de pagamento são referentes a primeira e segunda parcelas do Fundef pendentes de 2023. Esses pagamentos incluem os casos de pessoas que tiveram alguma inconsistência bancária, os herdeiros que ainda estão em fase de análise documental e os servidores aposentados que ainda estão realizando o cadastro.
Diversas pessoas cobraram as parcelas dos precatórios da Fundef não recebidos de 2022 e 2023, fazendo a Secretaria divulgar no último dia de janeiro, o calendário de pagamento dos remanecentes.
As informações disponibilizadas no site da SEE, é que as parcelas remanecentes seriam para aqueles que apresentam inconsistências bancárias, servidores aposentados que não se cadastraram no sistema e herdeiros que tentam receber da Justiça, um alvará de autorização.
No entanto, há beneficiados dos precatórios que afirmam estarem com as informações em dia mas não tiveram acesso ao valor da parcela.
Há ainda aqueles que dizem que aguardavam a parcela atrasada e constam que não alteraram os dados, mas receberam no novo lote, considerando um erro da própria SEE.
O primeiro lote já foi realizado no dia da divulgação do cronograma.
A Secretaria de Educação e Esportes e Pernambuco diz que, caso haja alguma alteração nas datas de recebimento das parcelas, um aviso será informado previamente pelo Órgão. Confira as datas abaixo:
| LOTE | DATA DE PAGAMENTO |
| 1. JANEIRO | 31/01 |
| 2. FEVEREIRO | 16/02 |
| 3. MARÇO | 22/03 |
| 4. ABRIL | 19/04 |
| 5. MAIO | 24/05 |
| 6. JUNHO | 21/06 |
| 7. JULHO | 19/07 |
| 8. AGOSTO | 23/08 |
| 9. SETEMBRO | 20/09 |
| 10. OUTUBRO | 18/10 |
| 11. NOVEMBRO | 22/11 |
| 12. DEZEMBRO | 20/12 |
Os pagamentos serão realizados nas contas apresentadas na plataforma (https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/) ou em conta judicial, conforme determinar o alvará judicial.
Da redação do Portal com informações da Secretaria de Educação e Esportes.
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