Deputado estadual Lula Cabral. Foto: Portal de Prefeitura
O Ministério Público Eleitoral acolheu a manifestação que resultou no deferimento do registro de candidatura de Luiz Cabral de Oliveira Filho ao cargo de prefeito de Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco.
A decisão foi proferida no âmbito do agravo interno no recurso ordinário eleitoral, onde foi analisada a impugnação ao registro da candidatura, destacando a ausência de inelegibilidade conforme o artigo 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990.
A ementa da decisão destaca que não foi configurada a inelegibilidade, uma vez que não houve análise prévia do Tribunal de Contas sobre as contas do Chefe do Executivo Municipal.
A Procuradoria-Geral Eleitoral enfatizou que a ausência de um parecer técnico adequado inviabiliza a rejeição das contas, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Assim, o TSE reafirmou que a rejeição das contas não pode ser feita com base em fatos não examinados pelo Tribunal de Contas.
Além disso, a decisão também considerou que não houve demonstração de dolo específico, essencial para que a inelegibilidade fosse aplicada. Apesar de haver um procedimento especial de tomada de contas referente a 2017 e investigações em andamento contra o candidato, o juiz de primeira instância determinou que não houve condenação com decisão transitada em julgado, afastando a aplicação da inelegibilidade.
O voto vencedor do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) sublinhou a regularidade do Decreto Legislativo que rejeitou as contas de Lula Cabral, embora esse fato não alterasse o cenário em relação ao que foi examinado anteriormente.
Em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o TSE reiterou a necessidade de um parecer prévio do Tribunal de Contas para a análise das contas do prefeito, ressaltando que a rejeição de contas pelo legislativo local não pode ser feita com base em informações não analisadas previamente pela Corte de Contas. Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo provimento do recurso especial, autorizando, assim, o registro da candidatura.
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O levantamento ouviu 1.200 pessoas em todas as regiões. A margem de erro de 2,8% para mais ou para menos, com nível de confiança de 95% e está registrada sob os números PE01312/2026 e BR03057/2026.
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