Pablo Marçal e Guilherme Boulos. Foto: Divulgação
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, recentemente tomou decisões significativas em duas ações eleitorais distintas que envolvem candidatos à Prefeitura de São Paulo. Em uma dessas decisões, ele negou um pedido que buscava suspender a candidatura de Guilherme Boulos (PSOL), enquanto, em outra ação, ordenou a suspensão temporária dos perfis de redes sociais de Pablo Marçal (PRTB).
A decisão sobre Boulos envolveu uma acusação do Ministério Público que o acusava de ter antecipado sua campanha eleitoral durante um evento com Lula (PT) no final de 2023. O Ministério Público alegou que o discurso de Boulos e a estrutura do evento configuravam uma pré-campanha irregular, o que violaria as normas eleitorais. No entanto, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz decidiu não acatar o pedido de suspensão da candidatura, justificando que uma medida tão drástica poderia ter consequências severas, como a ausência do nome de Boulos nas urnas eletrônicas, o que poderia anular as eleições e demandar um novo pleito.
O juiz também considerou que o Ministério Público não conseguiu demonstrar que a suspensão da candidatura era justificada, ressaltando que uma decisão desse tipo violaria o devido processo legal garantido pela Constituição.
Por outro lado, o mesmo juiz ordenou a suspensão temporária dos perfis de redes sociais de Pablo Marçal. Essa decisão veio em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB, partido da candidata adversária Tabata Amaral. A acusação afirmava que os perfis do empresário estavam sendo utilizados de maneira irregular, violando as regras eleitorais, especialmente no que diz respeito à monetização de conteúdos.
A ordem judicial impactou diretamente os perfis de Pablo Marçal no Instagram, YouTube, TikTok e em seu site de campanha, com as plataformas sendo notificadas para cumprir a determinação sob pena de multa. Essa suspensão, no entanto, ainda pode ser contestada pela defesa de Marçal, que pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
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