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"Jaboatão terá o primeiro vereador maconheiro', diz pré-candidato a vereador do PSOL

Em seu discurso, Carlos Santos se comprometeu a lutar contra o racismo e a proibição da cannabis.

Everthon Santos

07 de julho de 2024 às 14:37   - Atualizado às 14:38

Carlos Santos (PSOL), pré-candidato a vereador em Jaboatão.

Carlos Santos (PSOL), pré-candidato a vereador em Jaboatão. Carlos Santos (PSOL), pré-candidato a vereador em Jaboatão.

Carlos Santos (PSOL), psicólogo, comunicador social e ativista que se define antiproibicionista e defensor dos Direitos Humanos, declarou sua pré-candidatura a vereador em Jaboatão dos Guararapes, prometendo ser o primeiro "vereador maconheiro" da história da cidade.

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O anúncio foi feito através de um vídeo divulgado em suas redes sociais no sábado, 6 de julho.

Em seu discurso, Carlos Santos se comprometeu a lutar contra o racismo e a proibição da cannabis. O pré-candidato a vereador em Jaboatão também destacou que "toda maconha é medicinal".

Descriminalização do porte de maconha

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira, 26 de junho, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.

A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

Uso de maconha nas ruas está liberado?

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

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