Eduardo Honório, prefeito de Goiana. Foto: Divulgação
A candidatura de reeleição do prefeito de Goiana, Eduardo Honório (UB), foi barrada pela Justiça Eleitoral após o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitar o indeferimento. A decisão foi baseada em dois motivos principais que comprometeram a viabilidade de sua participação no pleito eleitoral.
O primeiro fator determinante para o indeferimento está relacionado à Lei da Ficha Limpa, uma legislação implementada para impedir que candidatos com histórico de condenações por órgãos colegiados possam concorrer a cargos públicos.
No caso de Eduardo Honório, a Justiça Eleitoral apontou que ele está com pendências junto ao Tribunal de Contas, que resultaram na rejeição de suas contas de gestões anteriores. Essa reprovação coloca o prefeito em uma situação de inelegibilidade, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 135/2010.
Além disso, o segundo ponto abordado pela decisão judicial foi a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal, o que contraria as normas constitucionais brasileiras. Eduardo Honório foi eleito como vice-prefeito na gestão anterior, mas acabou assumindo a função de prefeito após a saída do titular, que na época era Osvaldinho.
Diante dessa situação, a equipe jurídica de Eduardo Honório já se mobiliza para recorrer da decisão. Seus advogados avaliam as possibilidades de recurso junto aos tribunais superiores, e há expectativa de que o caso seja levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira uma parte do documento
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegal as 1.240 contratações temporárias feitas pela Prefeitura Municipal de Goiana durante os três quadrimestres de 2022. A decisão foi tomada por meio da Segunda Câmara e sob a relatoria do Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.
A decisão unânime negou o registro das admissões e impôs uma multa ao prefeito Eduardo Honório Carneiro.
O TCE-PE determinou que o atual prefeito de Goiana, Eduardo Honório (União Brasil) e seus sucessores cumpram as seguintes medidas:
1. Observância da Resolução TC nº 01/2015: Que dispõe sobre a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes do Estado e dos Municípios, sob pena de multa prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE).
2. Processo Administrativo: Instaurar, no prazo de 30 dias, um processo administrativo para apurar a acumulação indevida de função pública e proventos de aposentadoria por uma funcionária especificada no Anexo II. Caso confirmado, deve-se proceder ao distrato da função, sob pena de multa prevista no inciso XII do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE.
3. Levantamento de Necessidade de Pessoal: Realizar um levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da prefeitura, com o objetivo de realizar um novo concurso público no prazo de 180 dias, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, para solucionar o problema de forma definitiva.
O prefeito Eduardo Honório Carneiro foi multado conforme o caput do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004, devido às irregularidades encontradas nas contratações temporárias.
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O levantamento ouviu 1.200 pessoas em todas as regiões. A margem de erro de 2,8% para mais ou para menos, com nível de confiança de 95% e está registrada sob os números PE01312/2026 e BR03057/2026.
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