TRE-PE reforça que o voto é secreto e explica as regras para eleitores que precisam levar crianças, incluindo bebês de colo.
22 de outubro de 2026 às 11:59 - Atualizado às 12:01
Eleitores em votação Foto: Divulgação/Agência Senado
Eleitores que pretendem votar acompanhados de crianças devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral para as Eleições 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio da Comissão Permanente de Treinamento de Mesários, divulgou orientações sobre a presença de menores na cabine de votação, destacando a importância de preservar o sigilo do voto.
A regra geral é que o eleitor entre sozinho na cabine, onde fica posicionada a urna eletrônica. A medida busca garantir que a escolha seja feita de maneira individual e sem interferência de terceiros.
De acordo com as orientações divulgadas pelo tribunal, a legislação permite acompanhamento em situações específicas, principalmente quando o eleitor tem deficiência ou mobilidade reduzida e precisa de ajuda para votar. Nesses casos, o presidente da mesa receptora deve autorizar a entrada do acompanhante, que precisa se identificar. A assistência também deve ser registrada em ata.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026 estabelece que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação, desde que o presidente da mesa considere o acompanhamento necessário.
O acompanhante deve ser uma pessoa de confiança do eleitor e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. O nome e o documento de identificação de quem prestar o auxílio precisam constar na ata da seção eleitoral.
A regra não cria uma autorização geral para que qualquer eleitor entre acompanhado na cabine. O objetivo é garantir condições de acessibilidade sem comprometer o sigilo do voto.
A situação de quem precisa levar um bebê de colo exige atenção. A Resolução TSE nº 23.751/2026 garante prioridade na fila de votação às pessoas que estão com crianças de colo, mas essa preferência não significa, por si só, autorização automática para levar o bebê para dentro da cabine.
A avaliação deve considerar as circunstâncias e as orientações da Justiça Eleitoral. A legislação também reconhece a condição de mobilidade reduzida em determinadas situações envolvendo pessoas com crianças de colo, o que pode ser relevante na análise do atendimento.
Caso a entrada seja autorizada pelo presidente da mesa receptora, a criança não pode participar do processo de votação, como digitar números na urna ou apertar a tecla de confirmação. O voto deve continuar sendo uma decisão exclusiva do eleitor.
O voto secreto é uma garantia constitucional e deve ser protegido durante todo o procedimento eleitoral. Por isso, a urna eletrônica precisa ficar posicionada de modo que somente o eleitor consiga visualizar a tela no momento da escolha.
A presença de terceiros pode expor a opção feita pelo eleitor e comprometer essa garantia. O Código Eleitoral também prevê punição para a violação do sigilo do voto.
Para evitar dúvidas no dia da eleição, a orientação é procurar os mesários ou o presidente da mesa receptora ao chegar à seção eleitoral, especialmente quando houver necessidade de atendimento relacionado à presença de um bebê de colo.
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