Pernambuco, 16 de Agosto de 2024

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ELEIÇÕES 2024: TRE-PE diz o que pode e não pode na propaganda eleitoral

A publicação tem como público-alvo as candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, além de partidos políticos, federações e coligações.

16 de agosto de 2024 às 16:50   - Atualizado às 17:08

ELEIÇÕES 2024: TRE-PE diz o que pode e não pode na propaganda eleitoral.

ELEIÇÕES 2024: TRE-PE diz o que pode e não pode na propaganda eleitoral. Arte: Portal de Prefeitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) está lançando na segunda-feira, 5 de agosto, a cartilha “Pode x Não Pode – Propaganda Eleitoral”. A publicação tem como público-alvo as candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, além de partidos políticos, federações e coligações.

Disponível no site do TRE-PE, a cartilha foi elaborada pela Comissão de Planejamento de Propaganda Eleitoral e utiliza elementos de linguagem simples para explicar de forma clara, direta e objetiva os principais pontos relacionados à propaganda eleitoral nas eleições de 2024.

Pode x Não Pode

O cidadão poderá se informar sobre o que é proibido e permitido na propaganda realizada em todas as mídias, como o rádio e a televisão, a internet, imprensa escrita, material exposto nas ruas, comícios e carros de som, entre outros.

Além de informar sobre as regras, a cartilha orienta também sobre como apresentar denúncias sobre eventuais irregularidades cometidas por candidatos e partidos.

O que é permitido e proibido

A propaganda eleitoral tem início nesta sexta, 16 de agosto, com a apresentação às eleitoras e aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatas e candidatos que concorrerão às Eleições Municipais 2024. A publicidade que busca conquistar votos do eleitorado é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral. A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares a partir desta sexta. Já a partir de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão. Na página Eleições 2024 do TRE-SP, também está disponível um link com as principais perguntas e respostas sobre a propaganda eleitoral.

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Internet

É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives

A norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Inteligência artificial

A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. 

Da redação do Portal com informações do TRE

 

 

 

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