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É obrigatório fazer BIOMETRIA para votar nas eleições 2024? saiba

Muitas pessoas estão se locomovendo aos cartórios eleitorais e fazendo grandes filas apenas para fazer a biometria.

08 de maio de 2024 às 12:11   - Atualizado às 12:11

Pessoa usando biometria.  Abdias Pinheiro/Secom/TSE.

Pessoa usando biometria. Abdias Pinheiro/Secom/TSE. Pessoa usando biometria. Abdias Pinheiro/Secom/TSE.

O prazo para tirar o título de eleitor e poder votar nas Eleições Municipais 2024 se encerra nesta quarta-feira, 8 de maio. O documento deve ser solicitado diretamente no cartório eleitoral mais próximo. No local, também é possível realizar a coleta da biometria.

Muitas pessoas estão se locomovendo aos cartórios eleitorais e fazendo grandes filas para garantir a regularização do título, porém, outras estão presentes para fazer apenas a biometria.

Saiba se é realmente necessário a biometria para votar.

Biometria é obrigatório para votar?

A pessoa sem cadastro biométrico poderá votar. Basta levar um documento oficial com foto.

Entretanto, se houve convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria e a eleitora ou o eleitor não compareceu ao cartório, poderá estar com o título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.

De janeiro a abril deste ano, mais de 2,1 milhões de pessoas tiraram o título de eleitor. Nesse período, também foram feitas mais de 1,9 milhão de transferências de domicílio eleitoral.

  • 8 de maio é a data-limite para:
  • tirar o título de eleitor;
  • coletar a biometria;
  • transferir o domicílio eleitoral;
  • regularizar a situação eleitoral; e
  • atualizar dados no cadastro eleitoral.

No Rio Grande do Sul, no entanto, o prazo foi prorrogado por 15 dias em virtude das fortes chuvas que atingem o estado.

Vale lembrar que quem perder o prazo não poderá votar em outubro. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação.

As eleições

Neste ano, mais de 154,8 milhões de eleitoras e eleitores em 5,5 mil municípios escolherão, nas urnas eletrônicas, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

150 dias antes da eleição

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio seja recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições ocorre em 6 de outubro.

Assim, o cadastro eleitoral ficará fechado de 9 de maio a 5 de novembro. Ou seja, os atendimentos nas unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet só serão retomados após esse período, ultrapassadas as Eleições Municipais 2024.

Alistamento e voto

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos e são obrigatórios para pessoas de 18 anos ou mais.

Os jovens de 15 anos podem tirar o título, mas somente estarão aptos a votar nas eleições de outubro se completarem 16 anos até o dia da votação (Resolução do TSE nº 23.659/2021).

Comparecimento ao cartório

No caso das pessoas que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez, é obrigatório o comparecimento ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria.

Consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou a unidade da Justiça Eleitoral da localidade em que reside para verificar se é necessário agendar o atendimento presencial.

Quem já tem o título pode consultar a situação eleitoral no site do TSE.

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