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Deputado bolsonarista exalta Hitler e pede que parlamento se reorganize 'nos rumos do que foi o Parlamento Europeu da Alemanha'

Parlamentar defendeu requerimento usando livro “Mein Kampf” como justificativa.

07 de março de 2023 às 21:38

O deputado estadual bolsonarista João Henrique Catan (PL-MS), exibiu nesta terça-feira (7), durante uma Sessão Plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o livro "Mein Kampf", escrito pelo líder nazista, Adolf Hitler, que expressa seus ideais. No livro, Hitler defende suas ideias de extrema-direita, antissemitismo, racismo, anticomunismo e nacionalismo.

“É com a apresentação do Mein Kampf, de Hitler, que peço para que este Parlamento se fortaleça, se reconstrua e se reorganize nos rumos do que foi o Parlamento Europeu da Alemanha”, disse o parlamentar.

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

VEJA MAIS:>> Pastor e deputado federal pelo PSOL associa conservadorismo ao nazismo

Logo após a fala de Catan, seu colega de Casa, Pedro Kemp (PT), foi à tribuna e considerou que o deputado "pegou pesado" ao comparar a votação de um requerimento que estava sendo apreciado no momento no plenário com o nazismo, e afirmou que ser contra o pedido do bolsonarista não o "tornava" nazista.

“Eu penso que o deputado pegou pesado aqui quando trouxe o exemplar do Mein Kampf (...), jogou pesado, e eu vim aqui porque eu vou votar contra esse requerimento e não quero ser taxado de nazista”, afirmou.
Crime no Brasil

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.

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