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Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, vota no primeiro turno mesmo preso na Papudinha

Ex-banqueiro está detido provisoriamente e mantém o direito ao voto.

Ricardo Lélis

04 de outubro de 2026 às 16:48   - Atualizado às 16:48

Daniel Vorcaro preso

Daniel Vorcaro preso Foto: Divulgação

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro votou na manhã deste domingo, 4 de outubro, em Brasília, mesmo estando preso provisoriamente.

Ex-dono do Banco Master, ele permanece detido preventivamente e, por não ter condenação criminal definitiva que suspenda seus direitos políticos, pode participar das eleições, desde que atendidas as exigências da Justiça Eleitoral.

A situação é diferente da do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está impedido de votar. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes relacionados à trama golpista e começou a cumprir a pena em novembro de 2025. Desde março deste ano, cumpre prisão domiciliar.

A distinção entre os dois casos está relacionada à situação jurídica de cada um. Enquanto a prisão provisória não suspende automaticamente os direitos políticos, uma condenação criminal definitiva pode provocar essa suspensão, conforme estabelece a Constituição Federal.

Vorcaro está preso preventivamente no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, unidade conhecida como Papudinha. Em setembro, sua defesa pediu a revogação da prisão.

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Por que presos provisórios podem votar?

O artigo 15 da Constituição Federal estabelece que os direitos políticos podem ser suspensos em caso de condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, enquanto durarem seus efeitos.

Na prática, isso significa que pessoas presas provisoriamente, sem condenação definitiva, continuam com seus direitos políticos preservados. Esses eleitores podem votar, desde que cumpram os requisitos eleitorais e que haja organização para a realização da votação no estabelecimento prisional.

A possibilidade de votar, portanto, não depende apenas de a pessoa estar dentro ou fora de uma unidade de detenção. O que determina a situação eleitoral é o enquadramento jurídico, além do atendimento às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que uma regra da chamada Lei Antifacção, que previa a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios, não poderia ser aplicada nas eleições de 2026. O entendimento levou em consideração o princípio constitucional da anualidade eleitoral, que impede a aplicação de determinadas mudanças na legislação eleitoral ao pleito realizado em período inferior a um ano após sua entrada em vigor.

Com isso, os presos provisórios permaneceram aptos a votar nas eleições deste ano, desde que observadas as condições necessárias para o exercício desse direito.

Careca do INSS também pediu para votar

Outro preso provisório que manifestou interesse em participar da votação foi Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Segundo interlocutores, ele também solicitou o direito de votar neste domingo.

A defesa, no entanto, foi informada de que ele poderia não conseguir participar da eleição por dificuldades logísticas. O caso evidencia que a manutenção dos direitos políticos não garante, por si só, que a votação seja realizada: também é necessário que a Justiça Eleitoral e as autoridades responsáveis pela unidade prisional organizem as condições para o exercício do voto.

Antunes está preso desde setembro de 2025. A Polícia Federal o aponta como um dos principais operadores do esquema investigado de descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os casos de Vorcaro, Bolsonaro e Antunes mostram como a situação jurídica individual influencia a participação eleitoral. Presos provisórios podem continuar aptos a votar, enquanto pessoas com condenação criminal definitiva podem ter os direitos políticos suspensos durante o cumprimento dos efeitos da condenação, conforme previsto na Constituição.

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