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Daniel Silveira pede, ao STF, "saidinha" para passar Páscoa com a família

A defesa do ex-deputado argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena - um dos requisitos previstos para a concessão do benefício.

Gabriel Alves

03 de março de 2025 às 14:17   - Atualizado às 14:24

Daniel Silveira.

Daniel Silveira. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a "saidinha".

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena - um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício.

O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

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"Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização", diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

Defesa de Daniel já havia pedido indulto natalino

A defesa de Daniel Silveira, afirmou que o ex-deputado faz parte do grupo de presos que recebeu o induto natalino, concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no fim do ano de 2024. Por isso, os advogados de Silveira acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que ele tivesse direito ao indulto. No pedido, eles agradeceram de forma irônica e apontaram o ato como a "reparação de um erro".

“Não menos importante, agradecer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por corrigir a maior injustiça já vista na história desse país. Obrigado, Presidente!”

Silveira foi condenado em 2022 pelo crime de ameaça ao Estado Democrático de Direito. Em dezembro de 2024, ele obteve liberdade condicional, mas a decisão foi revogada após violar a condição de permanecer em casa aos sábados, domingos e feriados.

“De acordo com o decreto presidencial, recebe o indulto todo aquele que estiver em livramento condicional na data de sua publicação, ou seja, 23/12/2024, e restar menos de 6 anos de cumprimento final da pena, e não se enquadrar nas restrições do seu Art. 1º”

No pedido, a defesa também resgatou uma declaração do ministro do STF Alexandre de Moraes dada no ano de 2019, na qual o induto é um ato privativo do presidente Lula. 

Estadão Conteúdo

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