O Ministério Público Eleitoral do município, havia entrado com um parecer, junto à Justiça, solicitando a substituição do nome usado pelo candidato Nelson Revorêdo.
Com ajuda de FEITOSA, vereador de CARPINA consegue usar sobrenome BOLSONARO em sua CAMPANHA. Fotos: Divulgação. Edição: Portal de Prefeitura
O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), autorizou o candidato a vereador de Carpina, Nelson Revorêdo, também do Partido Liberal, a utilizar o seu sobrenome durante o período de campanha municipal de 2024.
Nelson Revorêdo, que pertence à Coligação Todos Por Carpina, que tem como candidato a prefeito Bruno Ribeiro, havia registrado a sua candidatura com o nome de Nelson Bolsonaro, contudo o Ministério Público Eleitoral representou com parecer contrário alegando que o candidato não possuía vínculo familiar com o ex-presidente, não possuía esse sobrenome e nem tinha a autorização de Jair Bolsonaro para o uso do sobrenome, o que ocasionou a modificação para “Nelson Revorêdo” no seu Registro de Candidatura, gerando, inclusive, a inutilização de todo o material de campanha que já havia sido produzido.
De acordo com o documento, Jair Bolsonaro autoriza o candidato a utilizar o sobrenome “para fins de registro de candidatura, material publicitário de campanha, em papel, tecido e em redes sociais, tanto logo após o seu primeiro nome como a qualquer outro sobrenome durante o período de campanha eleitoral deste ano de 2024, desde que atendidos todos os requisitos previstos em lei.” A autorização acaba por promover a candidatura de Nelson Revorêdo, que durante o período eleitoral deverá acrescentar o sobrenome do ex-presidente, passando a utilizar no seu material de campanha o nome de “Nelson Revorêdo Bolsonaro”.
Toda a movimentação foi feita pelo deputado estadual de Pernambuco, Coronel Alberto Feitosa, que tratou pessoalmente com Bolsonaro, viajando duas vezes à Brasília onde manteve, dentre outros assuntos, as conversações que resultaram na concessão feita pelo ex-chefe do Executivo.
"Eu, Jair Messias Bolsonaro, brasileiro, casado, militar da reserva, documento de identidade nº 3.032.827, SSP/DF, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ('CPF') sob o nº 453.178.287-91, residente na SQSW 102, bloco C, apartamento 604, Cruzeiro, Brasília/DF AUTORIZO Nelson Ventura Revorêdo de Brito, R.G. nº. 2.372. 571 SDS/PE, CPF 300.070.974-68, residente à Rua Senador Felinto Müller (Júlio Gaspar de Souza), nº. 92, Bairro do Cajá, Carpina-PE, candidato a Vereador naquele município pela Coligação Todos Por Carpina, com número 22.222, pelo Partido Liberal, utilizar meu sobrenome 'BOLSONARO' para fins de registro de sua candidatura, material publicitário de campanha, em papel, tecido e em redes sociais, tanto logo após o seu primeiro nome como a qualquer sobrenome durante o período de campanha eleitoral deste ano de 2024, desde que atendidos todos os requisitos previstos em lei".
Segundo o parecer do Ministério Público, a legislação eleitoral é clara ao proibir o uso de nomes de terceiros na candidatura, especialmente quando não há relação familiar ou autorização formal.
O uso de nomes conhecidos em campanhas eleitorais é uma prática que, em algumas situações, pode ser considerada uma estratégia de marketing, visando atrair eleitores que se identificam com a figura pública em questão. No entanto, a legislação busca impedir que essa prática se transforme em uma forma de enganar o eleitorado, principalmente quando o candidato não tem autorização ou relação direta com o nome utilizado.
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