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Clarissa Tércio apresenta projeto de lei que proíbe visitas íntimas a adolescentes internados por atos infracionais

Atualmente, a legislação brasileira assegura o direito à visita íntima a adolescentes internados que sejam casados ou comprovadamente vivam em união estável.

06 de novembro de 2026 às 21:52   - Atualizado às 22:00

Deputada federal Clarissa Tércio

Deputada federal Clarissa Tércio Foto: Divulgação

A deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE) apresentou o Projeto de Lei 5786/26 que proíbe a realização de visitas íntimas a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação em todo o Brasil. A proposta altera a Lei nº 12.594/2012, que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e busca reforçar a proteção dos adolescentes e a finalidade educativa das medidas aplicadas pela Justiça.

Atualmente, a legislação brasileira assegura o direito à visita íntima a adolescentes internados que sejam casados ou comprovadamente vivam em união estável. O projeto de Clarissa revoga essa autorização e estabelece uma proibição expressa, inclusive para adolescentes em internação provisória, independentemente do estado civil.

Para a parlamentar, a legislação precisa priorizar a responsabilização pelos atos infracionais e a recuperação dos adolescentes, garantindo que as unidades socioeducativas cumpram efetivamente seu papel.

"Não podemos permitir que unidades destinadas à recuperação de adolescentes sejam tratadas como espaços para encontros íntimos. Quem comete um ato infracional precisa ser responsabilizado, receber acompanhamento e ter oportunidades reais de mudar de vida. O Estado deve garantir educação, profissionalização e reintegração familiar, e não assegurar visitas de natureza sexual dentro dessas unidades", defendeu a parlamentar.

A deputada também argumenta que a realização dessas visitas em ambientes de privação de liberdade levanta preocupações relacionadas à segurança, à privacidade e à proteção dos próprios adolescentes e visitantes.

O texto ressalta que a proibição não interfere no direito às visitas familiares, à convivência com os filhos ou ao acesso à assistência integral à saúde. A iniciativa pretende modificar exclusivamente a garantia de visitas íntimas, preservando os demais direitos previstos na legislação.

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