CCJ aprova projeto que permite desconto do aluguel direto no salário. Foto: Divulgação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o desconto do valor do aluguel residencial diretamente no salário de trabalhadores com carteira assinada e de servidores públicos.
A proposta avançou em caráter conclusivo, o que permite o envio do texto ao Senado Federal, caso nenhum parlamentar apresente recurso para levar a matéria ao Plenário da Câmara.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Medeiros, do PL de Mato Grosso, ao Projeto de Lei nº 462 de 2011. A proposta original tem autoria dos deputados Julio Lopes, do PP do Rio de Janeiro, e Paulo Abi-Ackel, do PSDB de Minas Gerais, além de outras iniciativas semelhantes que passaram a tramitar em conjunto ao longo dos anos.
A medida cria a possibilidade de o pagamento do aluguel funcionar como uma modalidade de desconto em folha, a exemplo do crédito consignado. Segundo o relator, a proposta estimula o mercado de locação ao oferecer mais segurança para proprietários e previsibilidade para inquilinos. José Medeiros defendeu que a consignação do aluguel em folha representa uma alternativa considerada saudável para as relações de locação residencial, ao reduzir riscos de inadimplência.
O projeto altera dois marcos legais importantes. O texto modifica a Lei do Inquilinato e também a Lei do Crédito Consignado, que já regulamenta os descontos salariais autorizados pelo trabalhador. A partir da mudança, o aluguel passa a integrar o grupo de consignações facultativas, ou seja, depende de autorização expressa do locatário.
O texto estabelece que a autorização para o desconto do aluguel no salário será irrevogável e irretratável enquanto o contrato de locação estiver em vigor. Dessa forma, o trabalhador não poderá suspender o desconto unilateralmente durante a validade do contrato, o que garante maior segurança jurídica ao locador.
O limite para o desconto mensal do aluguel e de seus encargos fica fixado em até 30% da remuneração líquida do trabalhador, servidor público ou aposentado. O projeto também ajusta o teto global das consignações permitidas em folha, que passa a alcançar até 40% da remuneração líquida. Dentro desse percentual, o texto mantém a divisão já prevista na legislação atual, que reserva a maior parte para empréstimos, financiamentos e arrendamentos, além do próprio aluguel, e uma parcela menor para despesas vinculadas ao cartão de crédito consignado.
Outro ponto tratado pela proposta envolve situações de demissão. O texto aprovado prevê que o inquilino ficará isento de multa rescisória caso precise devolver o imóvel em razão do desligamento do emprego. Para isso, o trabalhador deverá comunicar o proprietário do imóvel com antecedência mínima de 30 dias, respeitando o prazo estabelecido no projeto.
A proposta também impõe responsabilidade ao empregador. Caso a empresa ou o órgão público desconte o valor do aluguel do salário e não repasse a quantia ao locador, o texto prevê a aplicação de multa administrativa equivalente a 30% do valor devido. A penalidade não exclui outras sanções previstas em lei, o que reforça a obrigação de repasse correto dos valores consignados.
A tramitação em caráter conclusivo permite que o projeto avance sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara, desde que nenhum deputado apresente recurso dentro do prazo regimental. Se isso não ocorrer, o texto segue diretamente para o Senado Federal, onde os senadores analisarão o mérito da proposta. Para virar lei, o projeto ainda precisa da aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional.
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