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Caso Miguel: TJPE marca julgamento de recursos de Sarí Gaspar

Decisão crucial sobre condenação e recursos no trágico caso de Miguel Otávio Santana da Silva

01 de novembro de 2023 às 16:26

Caso Miguel tem mais uma etapa, após meses de expectativa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) definiu a data do julgamento dos recursos de apelação no notório caso que envolve a morte de Miguel Otávio Santana da Silva, um menino de 5 anos. O julgamento está agendado para a próxima quarta-feira, 8 de novembro, e terá lugar a partir das 9h, na 3ª Câmara Criminal do TJPE, situada no 2º andar do Palácio da Justiça, no coração do bairro Santo Antônio, em Recife. O desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio é o relator do caso. No ano passado, Sarí Gaspar Corte Real, que era a empregadora da mãe de Miguel, Mirtes Renata, foi condenada a uma pena de oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte. Contudo, ela teve a permissão de recorrer em liberdade. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o trágico incidente ocorreu em junho de 2020, quando o menino caiu do nono andar de um edifício de luxo no Recife, depois de ser deixado sozinho no elevador por Sarí. Após a condenação, a defesa de Sarí apresentou um recurso de apelação, argumentando que não houve crime. Enquanto isso, os advogados de Mirtes buscam um aumento na pena de prisão. Estes recursos cruciais serão submetidos ao julgamento dos desembargadores. Leia também:

CASO MIGUEL: JUSTIÇA condena EX-PREFEITO DE TAMANDARÉ, Sergio Hacker, e esposa a indenizar em mais de R$ 2 MILHÕES a família da criança

O Desenrolar da Tragédia

No dia da tragédia, Mirtes precisou levar seu filho à casa de Sarí porque a creche estava fechada devido às restrições da pandemia da COVID-19. Naquela tarde, enquanto a mãe de Miguel desceu para passear com o cachorro da empregadora, o menino, aparentemente agitado, dirigiu-se ao elevador, declarando sua intenção de encontrar Mirtes. Sarí, que estava ocupada pintando as unhas com uma manicure, tentou inicialmente impedi-lo. No entanto, após várias tentativas, como revelado por perícias nas imagens das câmeras de segurança, Sarí apertou o botão do último andar antes de deixar a criança sozinha no elevador. Após sair do elevador no nono andar, Miguel passou por uma porta corta-fogo, acessando um corredor e escalando uma janela com cerca de 120 cm de altura. Ele chegou a uma área onde estavam localizados os condensadores de ar e, infelizmente, caiu de uma altura de 35 metros. A condenação de Sarí na primeira instância foi embasada no fato de que agiu de maneira frívola, deixando o menino sozinho para pintar as unhas. A urgência da situação estava clara, pois Miguel ficou sozinho no elevador. O ato de Sarí foi descrito pelo judiciário como um gesto movido por um motivo fútil, com consequências trágicas. O julgamento desses recursos é aguardado com grande expectativa, já que o caso gerou comoção e debates sobre responsabilidade e justiça no sistema judicial. TJPE

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