Lindbergh apresentou a medida em meio à polêmica envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro que, desde março deste ano, se encontra nos Estados Unidos, para onde viajou sem avisar previamente a Mesa Diretora da Câmara.
Lindbergh Farias e Eduardo Bolsonaro. (Fotos: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados e Mario Agra / Câmara dos Deputados)
O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou um Projeto de Resolução (PRC) no qual propõe mudanças nos atuais critérios para a contagem de presença dos deputados federais nas sessões da Casa, com a imediata instauração do procedimento de perda de mandato.
Lindbergh propôs as mudanças nas atuais regras de perda de mandato por faltas em meio à polêmica envolvendo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que, desde março deste ano, se encontra nos Estados Unidos, para onde viajou sem avisar previamente a Mesa Diretora da Câmara.
Quando já estava fora do Brasil, Eduardo pediu licença do mandato por 120 dias, alegando ser alvo de perseguição política. O prazo terminou em meados de julho e ele não regressou ao país, acumulando faltas não justificadas em sessões.
O Ato da Mesa nº 191, em vigor de junho de 2017, estabelece que a Secretaria-Geral da Mesa deve elaborar um relatório anual de acompanhamento da frequência parlamentar às sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias e encaminhá-lo à Presidência da Casa até o dia 5 de março do ano seguinte.
Para Lindbergh, esta determinação “criou uma tolerância inconstitucional, permitindo que casos de inassiduidade consumada fiquem sem apuração por vários meses, mesmo após configurada a violação” à Constituição Federal, que prevê a perda do mandato do parlamentar que deixar de comparecer, sem justificativa, a mais de um terço das sessões anuais ordinárias.
Se aprovado, o PRC se transformará em Resolução, substituindo parte do texto do Ato da Mesa nº 191. A proposta de Farias revoga o prazo de 5 de março, estabelecendo que a Secretaria-Geral da Mesa passe a elaborar relatórios mensais de acompanhamento, alertando à Presidência da Câmara sobre eventuais riscos de descumprimento do limite constitucional de faltas.
Já o relatório final consolidado deverá ser apresentado a cada 5 de dezembro, contendo a indicação dos deputados que tenham faltado a mais de um terço das sessões, sem justificativa.
O projeto apresentado por Farias determina que, uma vez de posse do relatório final da Secretaria-Geral, a Presidência da Casa deverá instaurar, de ofício, o procedimento de declaração de perda de mandato – o que também deverá fazer ao constatar, em qualquer momento, que determinado parlamentar não mais conseguirá cumprir o prazo constitucional.
“A medida garante efetividade ao controle constitucional de assiduidade parlamentar, reforça os princípios da moralidade, eficiência e economicidade e evita o possível dano ao erário pela continuidade de pagamentos indevidos de subsídios e benefícios a parlamentares que descumpram de forma irreversível o dever de presença”, justifica o líder do PT na Câmara.
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A deputada teve a cassação de seu mandato confirmado pela Primeira Turma do STF, após decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Uma audiência pública realizada na CCJ da Câmara dos Deputados discutiu dois projetos de lei centrais para o tema: o PL 2.531/21 e o PL 3.817/20.
Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Casa.
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