Ex-presidente Jair Bolsonaro é transferido para a Papudinha. Foto: Ton Molina/STF. Arte: Portal de Prefeitura
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 15 de janeiro, a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da Superintendência da Polícia Federal em Brasília para a Papudinha, um Complexo Penitenciário da Papuda, condomínio prisional da capital federal conhecido popularmente como “Papuda”.
A ordem da Corte foi emitida após o processo penal contra Bolsonaro ter transitado em julgado, ou seja, não ter mais possibilidades de recursos, e com isso iniciar o cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão a que foi condenado por participação em uma tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro estava detido desde 22 de novembro de 2025 na sede da PF em Brasília, onde cumpria prisão preventiva e posteriormente começou a execução da pena em uma sala especial. A transferência para unidade prisional segue a determinação do ministro relator da ação penal no STF.
A transferência ocorre logo após o fim da fase recursal do processo no STF. A defesa de Bolsonaro havia apresentado recursos para tentar reverter a condenação e também pleiteado a manutenção do regime domiciliar por motivos de saúde, mas essas solicitações foram rejeitadas.
A determinação de Moraes atende à expectativa da Corte de iniciar a fase de cumprimento de pena em ambiente prisional adequado ao regime fechado, conforme estabelecido pelo Código Penal e pela legislação processual penal, em detrimento da permanência em instalações provisórias da Polícia Federal.
O Complexo Penitenciário da Papuda está situado no Distrito Federal e abriga diversas unidades prisionais que atendem a regimes variáveis, desde fechado até semiaberto. Embora frequentemente utilizado para o cumprimento de penas de alta gravidade, o local possui estrutura diferenciada para acomodar detentos em situações específicas, incluindo celas de Estado-Maior, que oferecem espaço e condições distintas das carceragens comuns.
Fontes jurídicas ouvidas por veículos de imprensa destacam que a escolha pela Papuda reflete um padrão aplicado em casos de condenações de grande repercussão, visando padronizar o sistema de execução penal e alinhar-se às normas de custódia brasileira.
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De acordo com a CBTU, a iniciativa atende à Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano.
A atuação incluirá ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) em 306 municípios de 11 estados e apoio logístico em outros 39 municípios de oito unidades da federação.
Os veículos adaptados farão o deslocamento dos eleitores entre suas residências e os locais de votação, com trajetos de ida e volta.
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