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Barroso autoriza indenização de R$ 10 mil mensais a juízes auxiliares convocados pelo STF

Segundo a medida, o valor tem como finalidade compensar perdas decorrentes da convocação, em substituição ao antigo modelo baseado no pagamento de diárias.

08 de abril de 2025 às 10:24   - Atualizado às 10:24

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Carlos Moura/ SCO/ STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou uma resolução, publicada na quinta-feira, 27 de março, que autoriza o pagamento de uma indenização mensal superior a R$ 10 mil para juízes auxiliares e instrutores convocados de outros tribunais para atuarem temporariamente nos gabinetes dos ministros da Corte em Brasília.

Segundo a medida, o valor tem o objetivo de compensar “perdas decorrentes da convocação”, substituindo o antigo modelo de pagamento por diárias, voltado a cobrir custos com deslocamento e estadia dos magistrados que se deslocam de seus tribunais de origem. A decisão, segundo nota do STF, não representa aumento de despesas, pois trata-se de uma reorganização do formato já praticado anteriormente.

A Corte afirma ainda que a medida tem caráter administrativo e visa dar mais previsibilidade e transparência ao ressarcimento, além de reconhecer os encargos assumidos pelos juízes durante o período de atuação fora de suas cidades.

“É relevante anotar que o aspecto remuneratório é um fator a ser seriamente considerado como atrativo para os juízes candidatos a atuarem no Supremo Tribunal Federal. É preciso minimizar o impacto financeiro negativo que uma convocação resulta na remuneração do magistrado”, diz o documento. 

Apesar de a resolução ter sido assinada por Barroso, o STF esclareceu que a deliberação foi colegiada, ou seja, contou com o aval dos demais ministros. A Corte também reforçou que não se trata da criação de um novo benefício, mas da formalização de um procedimento já existente.

“Trata-se de benefício pago a juízes que são requisitados dos seus tribunais de origem, passam a trabalhar longe da família e passam a ter novas despesas, como o pagamento de aluguel. A vida no serviço público já é difícil o suficiente para ainda ter que conviver rotineiramente com a maldade”, afirma o ministro.

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A informação foi publicada inicialmente pelo Estadão, que divulgou também a resposta do Supremo ao questionamento sobre os custos e a natureza do pagamento. Segundo o jornal, atualmente há 38 juízes auxiliares atuando nos gabinetes dos ministros do STF.

Veja a nota na íntegra 

Benefícios a serem pagos aos juízes cedidos ao STF

  • Diferença entre o seu subsídio e o subsídio de ministro do STJ: Será considerada a tabela de subsídios, ficando a cargo do tribunal de origem aplicar eventual limitação pelo teto.
  • Parcela compensatória: Corresponde atualmente a 10 diárias pagas. É devida a todos os juízes designados e corrigida anualmente pelo IPCA. Pode ser reduzida por necessidade orçamentária.
  • Ajuda de custo: Prevista nos termos do ato normativo próprio. Esse benefício exclui o direito ao recebimento de passagens aéreas.
  • Passagens aéreas: Há uma cota fixada com base na média apurada no Portal de Tarifas da ANAC, considerando até duas viagens mensais ao local de origem, desde que atendidos os demais requisitos normativos.
  • Diárias: Só serão pagas em caso de viagem oficial, conforme estabelecido em normativo próprio.
  • Auxílio moradia: O valor será abatido da parcela compensatória. Seu recebimento depende do cumprimento dos requisitos normativos e exclui o direito a passagens aéreas.
  • Imóvel funcional: Concedido havendo disponibilidade. Neste caso, haverá abatimento da parcela compensatória no valor correspondente ao auxílio-moradia. Também depende do cumprimento dos requisitos normativos e exclui o direito a passagens aéreas.
  • Telefonia: Prevista nos termos do ato normativo próprio.

Comparativo de benefícios para juízes cedidos ao STF

  • Diferença entre o seu subsídio e o subsídio de ministro do STJ:

  • Juízes que se mudam sozinhos: Sim
  • Juízes que se mudam com a família: Sim
  • Juízes com jurisdição no DF: Sim

Ajuda de custo:

  • Juízes que se mudam sozinhos: Sim, 1 subsídio (não configura mudança de domicílio)
  • Juízes que se mudam com a família: Sim, até 3 subsídios (presume-se a mudança de domicílio)
  • Juízes com jurisdição no DF: Não
  • Passagens aéreas:

  • Juízes que se mudam sozinhos: Sim
  • Juízes que se mudam com a família: Não
  • Juízes com jurisdição no DF: Não
  • Diárias:

  • Juízes que se mudam sozinhos: Sim
  • Juízes que se mudam com a família: Não
  • Juízes com jurisdição no DF: Sim
  • Auxílio moradia:

  • Juízes que se mudam sozinhos: Não, se receber diárias e passagens
  • Juízes que se mudam com a família: Sim
  • Juízes com jurisdição no DF: Não
  • Imóvel funcional:

  • Juízes que se mudam sozinhos: Não, se receber diárias e passagens
  • Juízes que se mudam com a família: Sim
  • Juízes com jurisdição no DF: Não, se tiver imóvel no DF
     
  • Telefonia:
  • Juízes que se mudam sozinhos: Sim
  • Juízes que se mudam com a família: Sim
  • Juízes com jurisdição no DF: Sim

Da redação do Portal com informações do Estadão

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