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ANISTIA AO 8/1: relator apresenta parecer favorável aos condenados

As medidas se aplicam a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos.

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10 de setembro de 2024 às 17:28   - Atualizado às 17:42

Ataques de 8 de Janeiro

Ataques de 8 de Janeiro Marcelo Camargo/Agência Brasil

O deputado Rodrigo Valadares (União-SE) apresentou nesta terça-feira (10) à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados parecer favorável a projeto de lei que concede anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A CCJ analisa a proposta neste momento.

A medida beneficia, por exemplo, indivíduos radicais descontentes com o resultado das eleições de 2022 que vandalizaram os edifícios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio da Alvorada em uma tentativa de desestabilizar a ordem pública.

O substitutivo proposto por Valadares ao Projeto de Lei 2858/22, deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), e outros seis apensados, prevê que serão anistiados todos os que participaram de atos com motivação política ou eleitoral, ou que os apoiaram com doações, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em mídias sociais.

O que será anistiado

A anistia, que será válida entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei, garante aos envolvidos:

  • perdão por crimes previstos no Código Penal relacionados às manifestações;
  • o cancelamento de multas aplicadas pela Justiça;
  • a manutenção dos direitos políticos;
  • a revogação de medidas, transitadas em julgado ou não, que limitem a liberdade de expressão dos envolvidos em meios de comunicação social e em redes sociais.

As medidas se aplicam a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos.

Por fim, o substitutivo define como abuso de autoridade a instauração de procedimento investigatório relacionado aos atos amparados pela anistia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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