Deputado Alberto Feitosa acredita em aprovação da anistia. Foto: Portal de Prefeitura
O deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL) usou a plenária na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na sexta-feira, 30 de maio, para criticar as declarações do presidente Lula (PT).
O parlamentar acusou o petista de ser "cúmplice" do crime de roubo pelo país por conta de sua fala criticando a prisão de ladrões.
Feitosa também comparou com a acusação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro de incentivar os atos de 8 de janeiro de 2023.
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, em março deste ano, que tomar um celular bruscamente da mão da vítima não caracteriza o crime de roubo, mas sim furto simples.
A decisão, proferida em um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
O Código Penal Brasileiro define roubo (art. 157) como a subtração de bens com o uso de violência ou grave ameaça. Já o furto (art. 155) ocorre sem esses elementos, caracterizando-se pela retirada do bem sem confronto direto com a vítima.
Na decisão, o ministro Saldanha argumentou que o ato de arrancar o celular de forma brusca, sem violência física direta ou ameaça explícita, não atende aos critérios de roubo.
Ele classificou a conduta como furto por arrebatamento, que possui pena menor, variando de 1 a 4 anos de reclusão, enquanto o roubo pode chegar a 7 anos.
“Arrancar o celular da mão da vítima, ainda que de forma abrupta, não configura violência ou grave ameaça, mas sim um ato de subtração sem confronto físico direto”, afirmou o ministro em seu voto.
A decisão destaca que, para configurar roubo, a violência deve ser mais evidente, como agressão física ou intimidação clara, que cause temor significativo à vítima.
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A fala do parlamentar aconteceu na tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta quinta-feira, 5 de fevereiro.
Os escolhidos por sorteio foram os deputados Sileno Guedes (PSB), Coronel Alberto Feitosa (PL) e Waldemar Borges (MDB), que foram escolhidos por sorteio.
Segundo o procurador da Casa os pareceres foram liberados sem apontar inconstitucionalidade manifesta.
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