Conforme informações extraoficiais, o deputado estadual apresentou febre no último fim de semana devido a uma infecção, o que motivou sua ida a São Paulo para acompanhamento médico.
Deputado estadual Álvaro Porto, presidente da Alepe Imagem: Beto Dantas/Portal de Prefeitura
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto (PSDB), retornou ao Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para uma revisão de uma cirurgia de coluna realizada há quatro meses. O procedimento inicial foi realizado no dia 24 de outubro de 2024 na mesma unidade de saúde.
Conforme informações extraoficiais, Álvaro Porto apresentou febre neste fim de semana devido a uma infecção, o que motivou sua ida a São Paulo para acompanhamento médico.
A cirurgia realizada no ano passado foi um procedimento de descompressão medular, cujo objetivo é aliviar a pressão sobre a medula espinhal e os nervos associados.
O procedimento foi conduzido pelo neurologista e cirurgião de coluna vertebral Francisco Sampaio e ocorreu sem intercorrências.
Após a cirurgia, o deputado permaneceu internado por uma semana no Sírio-Libanês antes de retornar a Pernambuco no início de novembro.
Ainda não há informações oficiais detalhadas sobre o estado de saúde atual de Álvaro Porto.
O deputado estadual Álvaro Porto (PSDB), foi reeleito presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) em eleição realizada em dezembro de 2024.
Porto, que já ocupava o cargo desde 2023, continuará liderando a Casa Legislativa pelos próximos dois anos.
A nova mesa diretora da ALEPE também foi definida na ocasião, com a escolha de outros cargos estratégicos para o funcionamento da Casa.
O pleito anterior havia sido anulado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7737, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma resolução que alterou o regimento interno da Alepe para permitir que a mesa diretora para o segundo biênio fosse eleita no primeiro ano da legislatura.
A redação anterior estabelecia que a eleição seria realizada entre dezembro do segundo ano e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.
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