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Alepe aprova projeto que concede auxílio-creche a juízes, desembargadores e servidores do TJPE

O subsídio é destinado aos trabalhadores que têm filhos de até 6 anos, com o pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com a escola.

Everthon Santos

23 de abril de 2025 às 17:32   - Atualizado às 17:32

Presidente da Alepe e presidente do TJPE.

Presidente da Alepe e presidente do TJPE. Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou nesta quarta-feira, 23 de abril, o projeto de lei complementar (2810/2025), enviado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que visa conceder o auxílio-creche aos magistrados estaduais (juízes, desembargadores e servidores).

A proposta altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que regulamenta o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir o auxílio. 

De acordo com o G1, os servidores receberão R$ 300 de auxílio para cada filho, tendo duas crianças como limite. O TJPE não detalhou quais serão os valores concedidos aos magistrados e nem se vai ter limite por cada filho.

Segundo consta no site da Alepe, o projeto já havia recebido parecer favorável das comissões de Constituição de Legislação e Justiça; Finanças, Orçamento e Tributação; e Administração Pública.

Em sua justificativa, o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, explica que o benefício já foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor da magistratura nacional e dos servidores do Poder Judiciário através da Resolução CNJ nº 294, de 18 de novembro de 2019.

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"Almeja-se, agora, reproduzi-lo no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, em seu art. 144, que elenca as verbas remuneratórias e indenizatórias não abrangidas pelo subsídio", destaca o desembargador.

O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escola, é um subsídio destinado aos trabalhadores que têm filhos de até 6 anos, com o pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com a escola. 

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