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Alepe aprova lei que estabelece multa de R$20 mil para quem praticar racismo, LGBTfobia ou discriminar mulheres em estádios de futebol em Pernambuco

A proposta também vale para cartazes, bandeiras e outros símbolos com mensagens misóginas e também para cânticos vexatórios às mulheres.

11 de dezembro de 2021 às 13:33

Na sexta-feira dia 10, a Lei nº17.522 proposta pelo deputado estadual Gustavo Gouveia, que estabelece multa de até R$ 20 mil para quem praticar racismo, LGBTQI+ fobia ou discriminar mulheres em estádio de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos no âmbito do Estado de Pernambuco foi aprovada pela Alepe. De acordo com a lei 17.522, considera-se ato de racismo qualquer tipo de manifestação ou ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica, resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ainda que não seja dirigida a pessoa ou grupo determinado. Veja também: >>>Câmara e Senado do Chile aprovam casamento e adoção de filhos por casais LGBT No caso de violências contra a mulher, a norma é válida para atos discriminatórios ou ofensivos e qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa, resultante de preconceito de gênero ou da condição feminina. A lei também vale para cartazes, bandeiras e outros símbolos com mensagens misóginas e também para cânticos vexatórios às mulheres, mesmo que não sejam direcionados a pessoa ou grupo determinado. A Lei dispõe sobre as penalidades administrativas aplicáveis em razão de atos de racismo, LGBTQI+, bem como de atos discriminatórios ou ofensivos contra mulher, praticados em estádios de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos no âmbito do Estado de Pernambuco, institui diretrizes para o Poder Público no combate ao assédio sexual nos locais que indica e dá outras providências. Gustavo Gouveia ficou muito feliz pela aprovação da nova lei.

“Na construção de um estado bem-estar social, se faz necessário estabelecer mecanismos para desarticular algumas condutas inadequadas construídas temporalmente, como o preconceito que aparece muitas vezes de forma velada, contra mulheres e LGBTQI+ em estádio de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos no âmbito do Estado de Pernambuco, por vezes ainda ultrapassando limites, deixando estes locais inseguros”, declarou sobre a lei aprovada na Alepe.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações da assessoria de imprensa.

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