O certame terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final e o prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
O processo seletivo dos candidatos será por meio da análise de títulos e da comprovação de experiência profissional.
O texto também reconhece que o exercício das duas funções é essencial e exclusivo de Estado, o que, na prática, limita a contratação de mão de obra terceirizada.
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