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Religião

Templo de Lúcifer: Justiça proíbe inauguração de santuário no RS

Segundo a ordem religiosa, o alvará não seria necessário e que a ação judicial configurava uma retaliação que violava o direito ao livre culto.

14 de agosto de 2024 às 08:15   - Atualizado às 09:05

Templo de Lúcifer: Justiça proíbe inauguração de santuário no RS.

Templo de Lúcifer: Justiça proíbe inauguração de santuário no RS. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Gravataí (RS) acatou o pedido da prefeitura para suspender a inauguração do templo dedicado a Lúcifer, da Ordem de Lúcifer na Terra, que estava prevista para ocorrer na terça-feira, 13 de agosto.

Conforme a liminar obtida com exclusividade pelo Correio Braziliense, a suspensão foi solicitada devido à falta de regularização do local, que não possuía alvará nem CNPJ, além da "insegurança causada pelo assunto".

"Em tutela de urgência, a decisão impede a realização do evento de inauguração, bem como determina  interdição do local até sua devida regularização administrativa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil", informou o órgão.

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A prefeitura também divulgou uma nota de esclarecimento nas redes sociais. No mesmo dia, ao serem informados sobre a liminar, os fundadores da Ordem acusaram a prefeitura de intolerância religiosa.

"Estamos sendo vítimas de intolerância religiosa. Não há, em nenhum dispositivo da lei, algo contra a nossa inauguração. É uma ordem privada, feita com dinheiro privado, e em um lugar de acesso exclusivo aos praticantes", explica Lukas de Bará da Rua.

Segundo a organização, o alvará não seria necessário, já que se tratava de um evento fechado, com convidados, e que a ação judicial configurava uma retaliação que violava o direito ao livre culto.

Profissionais do direito ouvidos pelo Correio afirmaram que, pela legislação brasileira, o templo teria permissão para funcionar, desde que não fossem comprovados atos ilegais durante as reuniões. No entanto, neste caso, como a liminar apontou a falta de regularização administrativa, não se configura intolerância religiosa.

Da redação do Portal com informações do Correio Braziliense.

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