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Arquidiocese de Olinda e Recife denuncia falso bispo que realizou batismo na Capela dos Aflitos

Tal prática por quem não está em comunhão com a Igreja, especialmente quando realizada em templo católico, configura ato gravemente ilícito, diz nota de esclarecimento.

23 de fevereiro de 2026 às 21:51   - Atualizado às 22:27

Arquidiocese de Olinda e Recife denuncia falso bispo que realizou batismo na Capela dos Aflitos

Arquidiocese de Olinda e Recife denuncia falso bispo que realizou batismo na Capela dos Aflitos Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Arquidiocese de Olinda e Recife através do Vicariato da Soledade, por meio do padre Fábio Paz, divulgou, no último sábado, 22 de fevereiro, uma nota se posicionando sobre a realização de um batismo na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, localizada na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 752, no bairro das Graças, área central do Recife.

Apesar da nota de esclarecimento não revelar a data do batismo e o nome da pessoa, o site Portal de Prefeitura obteve a informação do homem que se apresenta como bispo, sem possuir, contudo, vínculo canônico com a Igreja Católica Apostólica Romana e ter realizado o sacramento. Ele se chama “Dom” Rodrigo H.R. da Silva, que apesar de se vestir como se bispo fosse, faz parte uma categoria de sacerdote intitulada como sedevacantista formada por católicos tradicionalistas que acreditam que a cátedra de São Pedro está vazia e que os papas, desde o concílio Vaticano II, são apóstatas ou inválidos.

Tal prática por quem não está em comunhão com a Igreja, especialmente quando realizada em templo católico, configura ato gravemente ilícito, por violar a disciplina sacramental e a ordem eclesial, diz o documento.

No comunicado, a Arquidiocese Esclarece ainda que o sacerdote responsável pelo templo não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas. É forçoso, contudo, reconhecer que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial, conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes. A Arquidiocese reafirma que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não mais se repitam.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Veja a nota completa:

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A Arquidiocese de Olinda e Recife, por meio de seu Vigário Episcopal, vem a público esclarecer os fiéis acerca de recente celebração de um suposto batismo ocorrido em templo católico, precisamente na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos (Av. Conselheiro Rosa e Silva, 752, Graças, Recife-PE), presidido por uma pessoa que se apresenta como bispo, sem possuir, contudo, vínculo canônico com a Igreja Católica Apostólica Romana.

De acordo com a disciplina canônica, os sacramentos são atos de Cristo confiados à Igreja (cf. cân. 840), e sua celebração não se reduz à mera validade da forma, mas exige igualmente legítima missão canônica e integral comunhão eclesial. A administração pública do Batismo por quem não está em comunhão com a Igreja, especialmente quando realizada em templo católico, configura ato gravemente ilícito, por violar a disciplina sacramental e a ordem eclesial (cf. cânn. 844 §1; 861 §§1-2; 1210).

Esclarece-se ainda que o sacerdote responsável pelo templo não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas. É forçoso, contudo, reconhecer que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial, conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes. A Arquidiocese reafirma que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não mais se repitam.

Por outro lado, lamenta-se que não tenha havido a devida boa-fé por parte dos interessados, uma vez que a transparência e a comunhão com a Igreja constituem pressupostos essenciais para a vida sacramental autêntica.

Recorda-se que a disciplina da Igreja estabelece que a ninguém é lícito administrar o Batismo sem a devida licença da autoridade competente, salvo em caso de necessidade (cf. cânn. 840; 861 §2; 862). Tais normas visam salvaguardar a unidade da Igreja e o bem espiritual dos fiéis.

A Arquidiocese adverte os católicos a não participarem de celebrações promovidas por ministros desprovidos de missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura com a Igreja, pois tais práticas geram confusão e prejudicam a comunhão eclesial.

Exortamos todos os fiéis a buscarem os sacramentos exclusivamente junto aos ministros legitimamente constituídos na Igreja.

Neste início do tempo quaresmal, convidamos todos os fiéis à oração, à penitência e à renovação sincera da comunhão com a Igreja, para que este tempo de graça produza abundantes frutos de conversão. Convém mencionar ainda que, mesmo quando a celebração litúrgica da Festa da Cátedra de São Pedro cede lugar à precedência do domingo quaresmal, permanece sempre vivo para os católicos o significado eclesial desse dia, que nos remete à unidade da Igreja e à comunhão filial com o Romano Pontífice, princípio visível e perpétuo de unidade.

Recife, 22 de fevereiro de 2026

Pe. Fábio Paz de Queiroz

Vigário Episcopal do Vicariato Soledade

Arquidiocese de Olinda e Recife

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