Kari Santos. Foto: Reprodução
A vereadora Kari Santos (PT), empossada no Recife no dia 1º de janeiro de 2025, protocolou um projeto de lei que concede isenção parcial do Imposto Sobre Serviços (ISS) às empresas que implementarem a escala de trabalho 4x3 como incentivo fiscal.
“É uma forma de acabarmos com essa escala 6x1, que mata o trabalhador de exaustão e depressão, e de incentivarmos o empregador a adotar a escala 4x3 sem reduzir o pagamento mensal do trabalhador”, explicou a vereadora.
De acordo com o projeto, para que uma empresa tenha direito à isenção do imposto, será necessário comprovar ausência de irregularidades fiscais e trabalhistas perante os órgãos competentes. Empresas com pendências junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, não poderão aderir à proposta.
Em suas redes sociais, Kari afirmou que o projeto tem como objetivo oferecer mais qualidade de vida aos trabalhadores recifenses, promovendo um ambiente laboral mais saudável e equilibrado.
"A escala 6x1 adoece e mata o tempo precioso das pessoas que trabalham. Tempo de estar com a família, descansando, estudando. Tempo pra viver e não só sobreviver. Inspirada em lutas históricas pela redução da jornada da CUT e do meu partido, meu compromisso com o povo trabalhador de minha cidade começa com meu primeiro projeto de lei(protocolado em 06/01), e estimula os patrões com redução de imposto para que eles possam dar a seus trabalhadores uma vida mais digna diminuindo a jornada de trabalho deles", escreveu a vereadora.
Veja o vídeo da vereadora:
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06:41, 05 Ago
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A decisão foi comunicada aos funcionários nesta terça-feira (4). Um vídeo que circula nas redes sociais registra o momento em que é comunicada uma reestruturação na unidade.
Segundo a governadora, a reunião reforçou a importância do diálogo entre os poderes e das instituições responsáveis pela condução do processo democrático
Durante a inspeção, os auditores identificaram uma série de problemas que, segundo o órgão, comprometiam as condições mínimas de dignidade, saúde, segurança e conforto exigidas pela legislação trabalhista
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