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Vereadora denuncia problemas no transporte público do Grande Recife: "Ônibus com qualidade é obrigação e um direito das pessoas”

A medida se baseia no descumprimento da Lei 16.787 de 2019, que exige a substituição de todos os ônibus com mais de oito anos de uso, sendo 70% deles climatizados.

Everthon Santos

23 de abril de 2024 às 18:19   - Atualizado às 18:46

Ônibus do Grande Recife.

Ônibus do Grande Recife. Ônibus do Grande Recife.

A vereadora do Recife pelo PT, Liana Cirne, voltou a denunciar problemas no transporte público da Região Metropolitana do Recife.

A parlamentar, que é autora de uma Ação Popular contra as empresas de ônibus, realizou uma “blitz” no Terminal Integrado da Macaxeira, Zona Norte do Recife.

Liana conversou com alguns passageiros sobre as principais dificuldades no Transporte Público, que denunciaram ônibus sem ar-condicionado, superlotação e diminuição da frota.

A vereadora lembra que a Ação foi contra 10 empresas de ônibus do Grande Recife, no início deste ano. A ação se baseia no descumprimento da Lei 16.787 de 2019, que exige a substituição de todos os ônibus com mais de oito anos de uso, sendo 70% deles climatizados.

Confira abaixo todos os pedidos da Ação Popular:

  • -Recomposição imediata da frota, com o objetivo de chegar ao total de 2.700 ônibus em circulação;
  • Renovação de todos os veículos com mais de oito anos de uso;
  • -Garantia de que, no mínimo, 70% dos novos veículos sejam climatizados;
  • -Implementação de veículos de maior capacidade e com refrigeração para atender às maiores demandas em horário de pico;
  • -Suspensão dos benefícios fiscais concedidos às empresas do Consórcio de Transporte Metropolitano durante o período de descumprimento da lei;
  • -Suspensão de qualquer aumento nas tarifas dos ônibus enquanto a lei não for cumprida;
  • -Apresentação de dados atualizados e precisos sobre a frota, sua renovação e climatização, disponibilizados em um site aberto à consulta pública;
  • -Subsidiariamente, caso a lei continue a ser descumprida, solicita-se que o Estado de Pernambuco extinga o contrato de concessão com as empresas inadimplentes;
  • -Abstenção do Governo do Estado de Pernambuco e do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife de contestar o pedido e ocupar a posição de polo ativo da demanda, conforme previsto na Lei de Ação Popular.

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