Documento assinado pela juíza eleitoral Marília Falcone Gomes Lócio, cita ausência de desincompatibilização de fato (artigo 27, inciso VI, da Resolução TSE n.º 23.609/2019).
Justiça indefere candidatura de Diego Cabral. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco indeferiu nesta quinta-feira, 12 de setembro, o registro de candidatura de Diego Cabral (Republicanos) à Prefeitura de Camaragibe. A decisão é assinada pela juíza Marília Falcone Gomes Lócio detalhando que o postulante, mesmo após a desincompatibilização no prazo legal, continuou a atuar como secretário municipal da prefeita Nadegi Queiroz.
Confira abaixo alguns trechos da decisão:
"No caso, a impugnante trouxeram aos autos as propagandas irregulares objeto de impugnação, acrescida do
endereço eletrônico e ainda o arquivo contendo o vídeo do impugnado. Assim, restaram cumpridos os
requisitos exigidos pela legislação eleitoral, lembrando que o impugnado nada suscitou sobre a questão em
sua contestação".
"Analisando detidamente os fatos indicados na petição inicial, observa-se que nas postagens colacionadas aos
autos se observa claramente que a figura de Diego Cabral se confunde com a da própria municipalidade.
Isso porque, se em algumas situações o candidato lembra de frisar que contribuiu para a realização da obra
atual como secretário, mas, na maioria das postagens, ele age como se fosse a própria municipalidade,
inclusive, respondendo dúvidas de munícipes, quanto às obras que estão sendo realizadas no momento e a
perspectiva de que a obra publicada em sua rede social chegue ao local questionado".
"O Juiz Eleitoral concluiu que o candidato, secretário municipal, embora tenha requerido formalmente o afastamento do cargo, continuou a exercer suas atividades como secretário, acompanhando obras e divulgando em vídeos o exercício do cargo,
em período vedado, o que evidencia a falta de desincompatibilização, mantendo, assim, sua influência no eleitorado".
"Diante do exposto, entende-se que o candidato Diego Cabral realmente não se desincompatibilizou de fato, mas continuou exercendo as atribuições de Secretário de Serviços Públicos em plena campanha eleitoral, o que gera desequilíbrio ao pleito, conforme doutrina e jurisprudência dominante".
Assim, indefiro o registro de Diego da Rocha Cabral por ausência de desincompatibilização de fato (art. 27 da Resolução 23.609/2019 do TSE)”, determinou a juíza Marília Falcone Gomes Lócio.
Confira documento abaixo:
O espaço está aberto para que Diego Cabral se manifeste sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco.
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"Camaragibe possui ampla riqueza cultural de vários ritmos e manifestações, além de uma vocação natural para essa atividade econômica que também é o Carnaval, gerando emprego e renda", disse o gestor.
Entre os temas abordados durante os dois dias do evento estão a estabilidade e o crescimento da América Latina e do Caribe.
"É um período de geração de emprego e renda, de aquecimento da economia da cidade e uma chance de muitos empreendedores fortalecerem seus negócios", disse o prefeito Diego Cabral
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