A Procuradoria Geral do Paulista rebateu o presidente do Sindicato dos Professores do município e esclarece algumas questões para os educadores em temas delicados.

Ao Portal de Prefeitura, a gestão municipal informou que resposta tem respaldo em dados do Poder Judiciário, TCE, TCU e MPPE.

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Confira posicionamento da íntegra:

No processo que foi movido pelo Sindicado dos Professores do Paulista (SINPROP), é importante esclarecer que o juiz de primeiro grau negou o pedido de bloqueio de valores que foi requerido pelo sindicato, decisão que nem mesmo foi recorrida.

Em seguida, a decisão foi mantida pelo juiz em sentença, a qual determinou que os valores não são destinados ao pagamento dos professores.
É bem verdade que a entidade sindical recorreu da sentença, todavia, a apelação não muda a impossibilidade jurídica de pagamento, como tem sido propagado de forma equivocada pelo presidente do SINPROP.

Ademais, é importante informar que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu parecer desfavorável ao sindicato em discordância com as razões do representante sindical, fato que acreditamos não ser de conhecimento do atual presidente

De modo que é possível concluir uma tentativa de modificar a verdade para criar uma falsa ilusão, prometendo valores que não podem ser rateados, o que já foi atestado inclusive pelo TCU, TCE, Ministério Público e em sentença judicial.

A Gestão reitera o compromisso com os profissionais da educação, o que tem sido uma marca da gestão municipal, inclusive através da valorização salarial, garantindo o aumento de 15% (quinze por cento) para toda categoria.

Impossibilidade jurídica do pedido do SINPROP

A Procuradoria Geral do Paulista encaminhou, nesta terça-feira (17.10.23), ofício para o Sindicato dos Professores do Paulista (SINPROP) com diversas decisões do TCU, TCE, Ministério Público e Poder Judiciário que proíbem o rateio aos professores dos valores a título de precatórios do FUNDEF, que foram recebidos pelo município antes de 17/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional 114/2021.

No mencionado ofício, a Procuradoria Geral do Município esclarece que o próprio SINPROP tem conhecimento da decisão judicial desfavorável ao rateio, decisão de 02/03/2023, no processo n.º 0002650-24.2017.8.17.3090, de autoria do próprio sindicato.

Ao mesmo tempo, não existe nenhuma decisão do TJPE que diga o contrário, o próprio Ministério Público com atuação no TJPE encaminhou parecer desfavorável ao pedido do SINPROP.

É importante deixar claro que outras demandas judiciais foram ajuizadas visando o recebimento de novos precatórios dos FUNDEF/FUNDEB. Via de consequência, caso seja recebido novo precatório, este sim, será distribuído em conformidade com o que disciplina a Emenda Constitucional 114/2021.