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PRF apreende, em Garanhuns, 4,1 TONELADAS de queijo sem refrigeração e certificação

Os laticínios estavam cobertos por caixas típicas de transporte de frutas, mas o caminhão não possuía compartimento adequado.

Gabriel Alves

26 de novembro de 2024 às 12:01   - Atualizado às 12:15

Viatura da PRF em Garanhuns com apreensão de queijos.

Viatura da PRF em Garanhuns com apreensão de queijos. Foto: Divulgação/PRF

Uma carga de 4,1 toneladas de queijo, transportada sem a devida refrigeração, foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite da segunda-feira, 25 de novembro, durante uma fiscalização na BR-423, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

Detalhes da apreensão

A mercadoria, composta por 3,5 toneladas de queijo mussarela e 600 kg de queijo de manteiga, estava sendo transportada em um caminhão que partiu de Nossa Senhora da Glória (SE) com destino a Campina Grande (PB), em um percurso de aproximadamente 550 km.

Os queijos estavam cobertos por caixas típicas de transporte de frutas, mas o caminhão não possuía compartimento refrigerado, e parte do produto não tinha a certificação exigida para comercialização.

Medidas cabíveis

Após o flagrante, a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) foi acionada para adotar as providências necessárias em relação à carga irregular.

Garanhuns: em outubro, PRF fez outra apreensão de laticínios sem refrigeração e nota fiscal

Uma carga irregular de 600 Kg de laticínios foi apreendida, no mês de outubro, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 423, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A mercadoria era transportada sem a nota fiscal e sem a refrigeração adequada para manter a qualidade do produto. (veja vídeo abaixo)

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Policiais do Grupo de Patrulhamento Tático da PRF realizavam uma fiscalização no Km 93 da rodovia, quando abordaram uma caminhonete com placas do Mercosul. Ao verificar o compartimento de carga do veículo, foram encontrados 330 Kg de queijo mussarela em barras e 270 Kg de manteiga em baldes cobertos por uma lona.

Também foi constatado que a mercadoria não possuía os certificados necessários que atestam a qualidade do produto. Além disso, o queijo não possuía o Selo de Inspeção Federal (SIF), obrigatório para a comercialização em unidade federativa diferente da origem.

A carga ficou à disposição da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), para adotar as medidas cabíveis ao caso.

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