Governadora Raquel Lyra assinando documento. Foto: Hesíodo Góes/Secom
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), divulgou no Diário Oficial desta sexta-feira, 29 de maio, a transferência do ponto facultativo do dia de Corpus Christi, 4 de junho, para a véspera do São João, a ser comemorado no dia 23 de junho.
Com a alteração, o dia 4 de junho será de expediente normal. No dia 23 de junho, a medida vale para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, com exceção dos serviços cujo funcionamento seja indispensável, garantindo a continuidade do atendimento à população.
O feriado de Corpus Christi é uma celebração da Igreja Católica que homenageia a presença de Jesus Cristo na Eucaristia, representada pelo pão e pelo vinho consagrados durante a missa.
A expressão “Corpus Christi” vem do latim e significa “Corpo de Cristo”. A data foi instituída pela Igreja no século XIII, durante o papado de Papa Urbano IV.
A celebração acontece sempre em uma quinta-feira, cerca de 60 dias após a Páscoa, em referência à Quinta-feira Santa, quando, segundo a tradição cristã, Jesus realizou a Última Ceia com os apóstolos.
No Brasil, Corpus Christi é marcado por missas, procissões e pela tradicional confecção de tapetes coloridos nas ruas, feitos com serragem, areia, flores, sal e outros materiais. Os desenhos costumam representar símbolos religiosos e passagens bíblicas.
Embora seja considerado feriado oficial em muitas cidades do Brasil, Corpus Christi não é um feriado nacional obrigatório. A data pode ser decretada como feriado municipal ou ponto facultativo, dependendo da decisão de cada prefeitura ou governo estadual.
Apesar de não ser feriado oficial de Pernambuco, há municípios que tratam Corpus Christi como feriado local em seus calendários oficiais, como Aliança e Paulista. Em Recife, a data normalmente é ponto facultativo, e não feriado municipal obrigatório.
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Visita técnica identificou ajustes necessários em drenagem, limpeza e escoamento de águas para garantir o avanço das intervenções.
A possibilidade está prevista na Lei Ordinária nº 3.961/2026, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município para o próximo exercício financeiro.
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