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Pernambuco registra mais dois casos e um óbito suspeitos após intoxicação por metanol

No estado, já são 12 registros de mortes suspeitas, mas apenas duas confirmações e cinco foram descartados.

Ricardo Lélis

22 de outubro de 2025 às 17:53   - Atualizado em 23 de outubro de 2025 às 07:19

Bebidas alcoólicas adulteradas com metanol

Bebidas alcoólicas adulteradas com metanol Foto: Reprodução

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) informa que, nesta quarta-feira, 22 de outubro, foram registradas três novas notificações, sendo dois casos e um óbito suspeitos, relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol.

Os casos são de Exu e Ipojuca (ambos internados), e o óbito de um residente do Recife. Todos estão em investigação.

Com isso, a SES-PE totaliza 87 notificações, sendo 83 em Pernambuco e 4 de outros estados (2 de São Paulo, 1 da Paraíba e 1 de Alagoas). Todas as mortes confirmadas ocorreram no município de Lajedo.

Resumo dos casos em Pernambuco:

  • Total de notificações: 83
  • Total de casos descartados: 60
  • Total de casos confirmados: 3

Situação dos pacientes em Pernambuco:

  • 16 internados (8 descartados)
  • 42 altas (1 confirmado e 35 descartados)
  • 12 óbitos (2 confirmados e 5 descartados)
  • 13 evadiram-se (12 descartados)

Fiscalização em Pernambuco

O Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta quarta-feira, 15 de outubro, um projeto para reforçar a fiscalização e proteger a população contra bebidas adulteradas com metanol — substância que pode causar cegueira, intoxicação grave e até morte.

Confira os principais pontos da lei:

  • Estabelecimentos que produzem ou vendem bebidas vão ter que comprovar a origem dos produtos 
  • Fornecedores deverão apresentar laudos que garantam que não há substâncias tóxicas
  • Hospitais e postos de saúde vão ser obrigados a avisar o Poder Público em até 24h sobre casos de intoxicação
  • O Estado deverá comprar antídotos e treinar profissionais de saúde para agir rápido nesses casos.

Se houver danos à saúde do consumidor, a responsabilidade recairá sobre fabricantes, distribuidores, importadores e armazenadores, independentemente da comprovação de dolo ou negligência.

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