O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gravatá, ajuizou, no último dia 16 de outubro, a Ação Civil Pública (ACP) Nº 6268-63.2023.8.17.2670 requerendo a cassação do registro de candidata eleita ao Conselho Tutelar de Gravatá, com pedido de tutela antecipada, motivada por abuso do poder político em sua campanha.

Segundo o Promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade, autor da ACP, após o recebimento de denúncias relatando que funcionários comissionados e contratados pela Prefeitura estavam sendo utilizados para trabalharem em favor da eleição da candidata, foi instaurado o Procedimento Preparatório n. 02262.000.571/2023.

Leia também:
>>> MPPE vai acompanhar compromisso do PREFEITO de GRAVATÁ em criar uma clínica veterinária para acolhimento de animais abandonados

“A influência da máquina Municipal para a escolha da candidata não se limitou ao plano teórico e especulativo. Todos puderam ver, na prática, a militância dos servidores da prefeitura, gerando desequilíbrio na eleição, um total desvirtuamento do processo democrático”, apontou o Promotor Ivan Viegas, no texto da ação.

sandra facundes gravatá conselheira tutelar

Documento da solicitação feita pela Promotoria de Justiça. No detalhe à direita, post de campanha da conselheira tutelar eleita, Sandra Facundes. Foto: Reprodução/Arte/Porta de Prefeitura

Foi pleiteada, então, a concessão de tutela de urgência a fim de suspender a diplomação, posse e o consequente exercício do mandato da candidata ao cargo de conselheira tutelar do município e, ao final, a procedência do pedido com a consequente exclusão da mesma da lista dos eleitos, reposicionando os candidatos subsequentes.

Investigação na iluminação pública

Em agosto deste ano o TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado) decidiu investigar possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 004/2022 da Prefeitura de Gravatá para a contratação de serviços de manutenção, expansão e requalificação da iluminação pública da cidade pelo período de cinco anos, com valor estimado em R$ 11.398.083,20.

A determinação partiu do conselheiro relator, Marcos Loreto, e foi referendada pela Primeira Câmara em sessão realizada no dia 25 de agosto.

A decisão foi tomada após o relator indeferir um pedido de Medida Cautelar feito pela empresa Real Energy Ltda. para suspender a licitação. A empresa alegou ter sido prejudicada por supostas irregularidades no edital, e no julgamento das propostas. O contrato para prestação do serviço foi assinado no dia 15 de maio de 2023 com a empresa EIP Serviços de Iluminação Ltda., no valor de R$ 6.361.504,72.

Segundo Marcos Loreto, houve ampla competitividade no certame, levando em conta a disputa de quatro licitantes na fase final de proposta de preços, da qual saiu vencedora a EIP Serviços de Iluminação com valor final abaixo do que era previsto no edital (R$ 11.398.083,20).

A Cautelar não foi expedida por não haver requisitos (fumus boni iuris e periculum in mora) para a sua concessão, de acordo com o relator. Entretanto, ele acatou os argumentos da equipe de auditores da Gerência de Auditoria de Obras Municipais Norte do TCE de que persistiam dúvidas quanto à existência, ou não, das irregularidades apontadas pela denunciante, fato que merecia uma análise mais detalhada, justificando a abertura de procedimento interno para melhor apurar a situação.

O voto foi acompanhado pelos conselheiros Eduardo Porto (presidente da Primeira Câmara) e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

MPPE