Pernambuco, 11 de Setembro de 2024

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DEOLANE BEZERRA: após audiência de custódia, justiça mantém advogada PRESA

A prisão preventiva da influenciadora foi analisado pelo juízo, que verificou aspectos formais, como a legalidade no cumprimento do mandado.

11 de setembro de 2024 às 15:48   - Atualizado às 15:48

Deolane continua presa.

Deolane continua presa. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

Após audiência de custódia realizada nesta quarta-feira, 11 de setembro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu manter a prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra.

De acordo com o tribunal, o mandado de prisão preventiva de Deolane Bezerra foi analisado pelo juízo, que verificou aspectos formais, como a legalidade no cumprimento do mandado. A audiência aconteceu de forma virtual direto da Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste.

A advogada foi presa novamente nesta terça-feira, 10 de setembro, após descumprir medidas judiciais que permitiam o cumprimento da pena em regime domiciliar. A detenta foi levada a Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste Pernambucano ainda na tarde desta terça-feira (10), chegando em Buíque por volta 21h.

Deolane havia conseguido o direito de cumprir pena domiciliar devido ao fato de ter uma filha menor de 12 anos. No entanto, foi determinado pela justiça que a detenta não poderia fazer manifestações pelas redes sociais ou declarações à imprensa. A determinação foi ignorada por Deolane assim que ela saiu da Penitenciária Feminina do Bom Pastor na tarde da última segunda-feira, 9 de setembro, quando afirmou à imprensa que sua prisão era criminosa.

Deolane havia sido presa pela primeira vez na última quarta-feira, 4 de setembro, em uma operação da Polícia Civil de Pernambuco contra uma organização criminosa voltada à prática de lavagem de dinheiro e jogos ilegais, no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

Nota da ADEPPE

A Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (ADEPPE) emitiu uma nota de repúdio nesta terça-feira, 10 de setembro, contra as declarações da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, que acusou o delegado Paulo Gondim de abuso de autoridade. Em resposta, a ADEPPE destacou que as alegações são infundadas e representam um desrespeito às funções da polícia. Além disso, a associação criticou o uso inadequado dos meios de comunicação por Deolane, que descumpriu medidas que permitiam o cumprimento da pena em regime domiciliar ao fazer declarações públicas logo após deixar a Colônia Penal Bom Pastor na última segunda-feira, 9 de setembro.

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A nota da ADEPPE também informa que, após a violação das condições de sua liberdade provisória, a prisão de Deolane Bezerra foi novamente decretada nesta terça-feira, 10 de setembro. O pedido de prisão, feito pela DEPPE, resultou na revogação da decisão anterior que permitia a ela cumprir a pena em casa.

Confira a nota: 

A Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco vem a público expressar seu repúdio às declarações infundadas da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, que acusou o delegado Paulo Gondim de abuso de autoridade no exercício de suas funções. Essas afirmações são inadmissíveis, especialmente vindo de uma profissional que conhece os limites legais e éticos de sua atuação.

Destacamos, ainda, o uso inadequado dos meios de comunicação por parte da advogada, em desrespeito ao termo de liberdade provisória, que proíbe expressamente o uso desses canais para qualquer finalidade que comprometa a ordem pública ou interfira em investigações em andamento. As declarações de Deolane Bezerra não apenas violam essa determinação, como também desrespeitam a autoridade judicial.

Diante desses fatos, a Associação dos Delegados de Polícia oficiará à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), solicitando a revisão e, eventualmente, a revogação da liberdade provisória de Deolane Bezerra. É fundamental que as decisões judiciais mantenham seu caráter coercitivo, garantindo a prevalência da justiça e a preservação da ordem. Requeremos também a apuração, por meio judicial, de possíveis crimes previstos no art. 2º, §1º, da Lei 18.850 e crimes qualificados contra a honra.

A Associação reafirma seu compromisso com a legalidade e a justiça, apoiando integralmente o trabalho dos delegados de polícia, que atuam com integridade e dedicação em defesa da sociedade.

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