22 de abril de 2018 às 00:21
Xenofobia. Aversão ao que é estranho e incomum. Xenos (estrangeiro) e fobia (medo) formam um vocábulo originado no grego antigo, mas que, infelizmente, ronda o cotidiano do século XXI. Nos últimos dias um vídeo envolvendo racismo e xenofobia impactou o mundo. Uma imigrante leva seu filho negro para brincar num parquinho espanhol. Num primeiro momento, crianças brancas impedem o garotinho de ter acesso ao brinquedo em que elas mesmas já estão. Como se fosse pouco, estes meninos e meninas também verbalizam sua hostilidade contra o garotinho, bem diante de seus pais. Muitas pessoas hoje em dia se referem ao Brasil de inúmeras formas depreciativas. Elas se pautam pelas más notícias que vêem na TV. Informes negativos sobre más condutas políticas, sobre criminalidade e violência, sobre desemprego – tudo isso afeta a autoestima brasileira. Contudo, ignoramos que vivemos num país que tem belíssimos exemplos na área do Direito Penal. Claro: há que fazer-se uma ressalva para a aplicação efetiva da punição pela Justiça, tendo em vista inúmeras “oportunidades” existentes no Código de Processo Penal. Tais “fendas legais” são, muitas vezes, usadas eficazmente nas mãos de certos juristas que, a todo custo, buscam defender gente cuja conduta em questão foi, no mínimo, duvidosa. No nosso país o crime de Racismo é inafiançável e imprescritível. Não existe fiança num caso de prisão em flagrante, nem a vítima tem prazo para procurar as autoridades e denunciar o crime. O Racismo e a Xenofobia possuem uma ligação muito forte. No Brasil, a Lei nº 7.716/89, com a redação determinada pela Lei nº 9.459/97, diz que “serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Significa dizer que nossa Lei também chama Xenofobia de crime, pois trata-se de um preconceito contra alguém – de fora ou de dentro do país. A conduta exposta no vídeo gravado na cidade espanhola dificilmente encontraria correspondente em qualquer Estado brasileiro. Note: dissemos “dificilmente”, e não, “impossível de ocorrer”. Apesar de que toda regra tem exceção, em terras nacionais, somos um povo que tem conhecimento da punição atribuída ao ato de discriminar a cor, o gênero ou a origem do outro. E por esse e outros fatores, somos uma nação que pode ser exemplo até mesmo para os europeus. Sabe-se que nem todo europeu corrobora um vídeo como o que citamos aqui, mas o que queremos ressaltar é que podemos ter exemplos positivos para mostrar ao mundo. Na próxima vez que você perceber uma tendência a uma enorme frustração como seu país, pare um pouco, e decida não desistir dele. Nem tudo está perdido, como imaginamos que seja a mensagem da mídia quando grita as tragédias e sussurra os êxitos. Há muita gente boa em todos os setores, tentando fazer o país dar certo. E, por hora, vamos olhar para nosso Direito Penal e ver as conquistas exemplares que possuímos. Hoje, ao ler esse artigo, orgulhe-se, Brasil. Você pode olhar nos olhos do mundo e ter coisas maravilhosas para ensinar. Veja o vídeo citado: https://www.youtube.com/watch?v=ZjvMNL1lZxc
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